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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 14466 MG XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_14466_MG_1249591724640.doc
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Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA DE ARMAS DE FOGO. AUTORIZAÇÃO. LEI 10.826/03, ART. , III. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR. DECRETO Nº 5.123/2004.

1. Mandado de segurança impetrado visando obter autorização para a compra e venda de armas de fogo comercializadas pela impetrante até que fosse editada a regulamentação da Lei nº 10.826/03, art. , inciso III, consoante os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.222/97.
2. Processo extinto, sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, ao argumento de que o próprio Poder Público supriu a omissão apontada, ao regulamentar provisoriamente pela IN 001-DG/DPF (26.02.2004), as exigências legais para a aquisição e registro de arma de fogo pelas pessoas físicas.
3. Editado o Decreto nº 5.123/2004, regulamentando o inciso III do art. da Lei 10.826/03, desaparece o interesse de agir.
4. Apelação dos impetrantes improvida. Sentença mantida.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/5145393