TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250001
Apelação Cível – Ação Civil Pública – Construção Irregular – Dano à Ordem Urbanística - Empresa Pública Prestadora de Serviço Público Essencial – EMURB – Legitimidade – Adequação da via eleita – Precedentes – Sentença cassada. I – In casu, de se observar que a EMURB trata-se de empresa pública, criada Lei Municipal nº 429 /1975, que apesar da natureza jurídica de direito privado, presta serviço público essencial, de caráter não concorrencial, ou seja, exclusivo, com a finalidade de implantar planos urbanísticos e executar o programa de obras da Administração Pública Municipal; II – Nesse passo, a Ação Civil Pública sob comento foi ajuizada para compelir a parte Requerida a cumprir as regras urbanísticas da municipalidade, com fundamento no art. 1º, inc. VI, e art. 5º , inc. IV , ambos da Lei Federal nº 7.347 /1985; III – Deste modo, não vislumbro óbice ao ajuizamento da Ação Civil Pública, para compelir a parte Recorrida a adequar a construção em imóvel particular às regras urbanísticas da municipalidade, mostrando-se adequada a via escolhida pela Empresa Pública/autora, conforme precedentes jurisprudenciais pátrios; V – Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível Nº 202100708666 Nº único: XXXXX-06.2020.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 21/05/2021)