STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8
HABEAS CORPUS. ART. 121 , § 2.º , III , DO CÓDIGO PENAL . (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PACIENTE. INDÍGENA. INTEGRADO À SOCIEDADE (POSSUI TÍTULO DE ELEITOR E DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA). INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 56 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO ESTATUTO DO ÍNDIO . PENA DEFINITIVA FIXADA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o indígena integrado à sociedade, nos termos do art. 4.º , III , do Estatuto do Índio , não se enquadra ao disposto no art. 56 , parágrafo único , do aludido Estatuto (cumprimento de pena em regime especial semiaberto), sendo, de rigor, a sua sujeição às leis penais impostas aos cidadãos comuns. Na espécie, o Tribunal a quo afirmou que o paciente possui título de eleitor e domínio da língua portuguesa, evidenciando que está integrado à sociedade, fato que respalda a aplicação do art. 33 , § 2.º , a, do Código Penal , uma vez que a pena foi fixada em 12 (doze) anos de reclusão. 3. Habeas corpus não conhecido.