Art. 4 da Lei 8847/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 da Lei 8847/94

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20034036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. ITR . IMÓVEL RURAL. TERRAS INAPROVEITÁVEIS. ISENÇÃO DE ITR . VERDADE MATERIAL. SUCUMBÊNCIA. 1. O Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR é previsto pelos art. 29 a 31 do CTN , sendo seu fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana. 2. Em relação às terras consideradas inaproveitáveis para o desempenho de atividades econômicas, tais como aquelas definidas como de preservação permanente e reserva legal e as tidas como comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, peciu´ria ou florestal, é sabido incidir isenção de ITR , nos termos do art. 50 , § 4º , alínea c, da Lei 4.504 /64, na redação dada pela Lei 6.746 /79, reproduzida pelo art. , I , alínea c , da Lei 8.847 /94, vigente à época do fato gerador, embora haja idêntica disposição no art. 10 , § 1º , II , alínea c , da Lei 9.393 /96 – a esse respeito não merecendo prosperar o inconformismo da União Federal quanto à utilização da Lei de 1996 pelo perito. 3. O apelado apresentou, entre outros documentos, cópia de sua DITR/1992 (fls. 86 e 87) referente à propriedade em questão, Fazenda “Chapada Palestina”, informada área total de 479,1 hectares, dos quais apenas 249,8 hectares constituiriam a área aproveitável, informações corroboradas pelo perito (fls. 287). Desse modo, ainda que o perito tenha utilizado critério errôneo para avaliação do VTN, conforme ventilado pela apelante, inexigíveis os créditos tributários, haja vista o cálculo levar em conta a área total do imóvel (fls. 340 – verso), despicienda a análise dos demais tópicos relacionados ao tema. 4. Em matéria tributária, deve prevalecer a real situação fiscal do contribuinte, não podendo eventual omissão formal ensejar lançamento de débito, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública. 5. Reconhecido pela própria apelada que o lançamento se deveu à prestação errônea de informações, ademais não cumprindo, na via administrativa, o quanto necessário para a retificação. Impõe-se, portanto, o afastamento da condenação da União Federal em honorários advocatícios. 6. Remessa Oficial parcialmente provida. 7. Apelo parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1977 SC XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. ITR . ÍNDICE DE RENDIMENTO POR PRODUTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEGALIDADE. A legislação tributária não se resume às regras gerais presentes na Constituição ou nas leis específicas, mas também compreende as normas complementares como os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, na forma do art. 100 do CTN . Prevendo o artigo , inciso II , alínea 'c' da Lei nº 8.874 /94 que para ser definida a área efetivamente utilizada para fins de cálculo do ITR deveria ser levado em consideração a exploração extrativa, observado o índice de rendimento por produto, a ser fixado pelo Poder Executivo e vindo esse detalhamento da lei na forma da Instrução Especial INCRA nº 19/80, não cabe alegar violação ao princípio da reserva legal, posto que é legal a utilização desse instrumento normativo para complementar a lei.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1977 SC XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. ITR . ÍNDICE DE RENDIMENTO POR PRODUTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEGALIDADE. A legislação tributária não se resume às regras gerais presentes na Constituição ou nas leis específicas, mas também compreende as normas complementares como os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, na forma do art. 100 do CTN .Prevendo o artigo , inciso II , alínea 'c' da Lei nº 8.874 /94 que para ser definida a área efetivamente utilizada para fins de cálculo do ITR deveria ser levado em consideração a exploração extrativa, observado o índice de rendimento por produto, a ser fixado pelo Poder Executivo e vindo esse detalhamento da lei na forma da Instrução Especial INCRA nº 19/80, não cabe alegar violação ao princípio da reserva legal, posto que é legal a utilização desse instrumento normativo para complementar a lei.

Peças Processuais que citam Art. 4 da Lei 8847/94

  • Recurso - TRF01 - Ação Cpf/Cadastro de Pessoas Físicas - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.4000 em 10/12/2019 • TRF1 · Comarca · Teresina, PI

    Art. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título... ITR . IMÓVEL URBANO... desejada afirmação de que IPTU não se cobrava do pólo embargante naquele 1986 (desfruta o Advogado fazendário de direto acesso a todo expediente administrativo, como lhe assegura seu Estatuto, Lei 8.906 /94

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical Rural, pelo Rito Ordinário - Atord - de Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0461 em 20/12/2021 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    /94 5 , cessou a competência da Secretaria da Receita federal para administrar a arrecadação da contribuição sindical rural... cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. ... § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ... /94 Araraquara- Campinas- Avenida Barão de Itapura nº 1100 - Conjunto 63 São Carlos-SP- - Email: I- referentes ao contribuinte: a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou no Cadastro

  • Petição Inicial - Ação Contribuição Sindical Rural

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0035 em 21/12/2020 • TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo

    /94 5 , cessou a competência da Secretaria da Receita federal para administrar a arrecadação da contribuição sindical rural... cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. ... § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ... /94 Araraquara- Campinas- Avenida Barão de Itapura nº 1100 - Conjunto 63 São Carlos-SP- - Email: I- referentes ao contribuinte: a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou no Cadastro

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