Art. 4 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20074030000 SP

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO AEROPORTO DE CONGONHAS - UNIÃO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - DESCENTRALIZAÇÃO COM INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA ANAC . 1. O art. da Lei nº 11.182 /05 confere à ANAC independência administrativa, autonomia financeira e ausência de subordinação hierárquica. 2. Existindo ente da administração descentralizada com capacidade regulamentadora do sistema, inviável atribuir à União Federal obrigação de natureza administrativa. 3. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260068 SP XXXXX-54.2022.8.26.0068

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    TRANSPORTE AÉREO. Ação indenizatória. Trajeto de Boa Vista a São Luís, com conexões em Manaus e Belém. Cancelamento do voo de conexão de Belém a São Luís. Consideração de que a autora foi realocada em novo voo que realizou itinerário diverso do contratado. Chegada ao destino com 22 horas de atraso. Situação que, no caso, não exclui a responsabilidade civil da companhia aérea, porquanto não foram prestadas à passageira informações claras e adequadas acerca do motivo do cancelamento, com a antecedência mínima de 24 horas (Resolução n. 556/2020 da ANAC ), nem lhe foram oferecidas alternativas de reacomodação que melhor lhe conviessem ou assistência material no largo período de espera, sendo indisputável a responsabilidade da companhia aérea pelos contratempos resultantes da deficiente prestação do serviço de transporte aéreo contratado. Responsabilidade da ré, pelo defeito na prestação de serviço de transporte, configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso em parte provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-56.2021.8.26.0003

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    TRANSPORTE AÉREO. Ação indenizatória. Trajeto de Fortaleza a Recife. Cancelamento do voo, por alegada necessidade de readequação da malha aérea, em virtude da pandemia da covid 19. Chegada ao destino com 12 horas de atraso, com a perda do primeiro dia da viagem de lua de mel. Situação que, no caso, não exclui a responsabilidade civil da companhia aérea, porquanto não foram prestadas aos passageiros informações claras e adequadas acerca do motivo do cancelamento, com a antecedência mínima de 24 horas, (Resolução n. 556/2020 da ANAC ), nem lhe foram oferecidas alternativas de reacomodação que melhor lhes conviessem, sendo indisputável a responsabilidade da companhia aérea pelos contratempos resultantes da deficiente prestação do serviço de transporte aéreo contratado. Responsabilidade da ré, pelo defeito na prestação de serviço de transporte, configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 (R$ 4.000,00 para cada um dos autores), que bem se amolda ao caso. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado procedente. Recurso em parte provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

Peças Processuais que citam Art. 4 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

Diários Oficiais que citam Art. 4 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

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