TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10052102001 Itajubá
Execução Fiscal - Prazo prescricional de cinco anos - Art. 40 , § 4º da Lei de Execução Fiscal . Ausência de diligência efetiva para o cumprimento do credito tributário. Nos termos do disposto no art. 40 , § 4º da Lei de Execução Fiscal , suspenso por um ano o processo, o juiz determina o seu arquivamento, a partir do qual conta-se a prescrição quinquenal. Quando a parte exequente não diligencia com eficiência no sentido de, dentro do prazo que a lei lhe faculta, promover o cumprimento efetivo do crédito tributário, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 40 , § 4º , da Lei nº 6.830 /80, com a redação dada pela Lei nº 11 . 051/04.