TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20124036104 SP
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA A RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COM RELAÇÃO AO EDITAL. ART. 40 , VIII , DA LEI FEDERAL Nº 8.666 /93. SENTENÇA CONCESSIVA. RECURSO IMPROVIDO 1. A Lei Federal nº 8.666 /93, ao dispor a respeito dos elementos necessários do edital, trata da obrigação do fornecimento de esclarecimentos relativos à licitação (art. 40, VIII). 2. O Edital de Concorrência nº 04/2012, prevê que os interessados poderiam requerer esclarecimentos sobre a licitação os quais seriam respondidos, por escrito, pela Comissão de Licitação. Apesar do Edital não explicitar o prazo para apresentação da resposta, é evidente que esta deve se dar em prazo razoável, a fim de possibilitar aos interessados a verificação de plausibilidade de participação da licitação, a preparação da proposta ou até da impugnação do próprio edital 3. Impõe-se a fixação de prazo razoável para a manifestação do impetrado a respeito das dúvidas relativas ao edital, garantindo-se, desta forma, o respeito aos princípios da isonomia e da transparência. 4. Remessa oficial improcedente.