Art. 40 da Lei 12815/13 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 40 da Lei 12815/13

  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO POR INTERMÉDIO DO SINDICATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO- Segundo recente decisão do C.TST, nos autos do DC-XXXXX-97.2017.5.00.0000 , a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que "as funções típicas portuárias, previstas no art. 40 da Lei 12.815/13, devem ser exercidas exclusivamente por trabalhadores portuários registrados ou cadastrados no OGMO, tanto no regime jurídico de emprego ou no regime de trabalho avulso, seja dentro ou fora do porto organizado, sempre que existir o órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário constituído na localidade em que ocorrer a contratação". Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-31.2021.5.08.0010 ROT; Data: 10/02/2022; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040123

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS PELOS OPERADORES PORTUÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO. NECESSIDADE DE QUE O TRABALHADOR CONTRATADO TENHA SIDO PREVIAMENTE CADASTRADO OU REGISTRADO NO OGMO. ARTIGO 40 , § 2º , DA LEI Nº 12.815 /2013. Cinge-se a controvérsia em saber se, após a vigência do artigo 40 , § 2º , da Lei nº 12.815 /2013, a contratação com vínculo empregatício e por prazo indeterminado pelo operador portuário ora recorrente deve ter como destinatários exclusivos aqueles trabalhadores portuários avulsos registrados no OGMO, ou se esses últimos seriam meramente preferenciais na referida contratação. Conforme se extrai daquele dispositivo, a obrigação de contratação com vínculo empregatício por prazo indeterminado dos trabalhadores portuários avulsos dentre os cadastrados e registrados passou de prioritária para exclusiva, conforme entendimento deste Tribunal. Precedentes. Há de se destacar ainda que são improcedentes os extensos argumentos alusivos a um suposto conflito aparente entre a Convenção nº 137 da OIT e o artigo 40 , § 2º , da Lei nº 12.815 /2013. Com efeito, conforme manifestado em suas considerações preliminares, a referida Convenção foi editada com a finalidade de proteger o trabalhador portuário dos efeitos da automação dos portos, e não, como pretende o recorrente, para impedir uma prevalência de trabalhadores avulsos registrados em órgão gestor sobre aqueles não registrados para fim de contratação com vínculo de emprego por tempo indeterminado. Acrescente-se, por fim, que a argumentação no sentido de que a exclusividade reconhecida na presente ação poderia vir a comprometer a operação de colocação e retiradas de castanhas de contêineres (Capatazia castanha) corresponde à inadmissível pretensão de condicionar a coisa julgada a ser produzida na presente ação a fato futuro e incerto. Recurso de revista conhecido e não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165010041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT , do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973 ) ou do art. 93 , IX , da CF/1988 , nos termos da Súmula 459 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. Na hipótese, o sindicato requer que a demandada se abstenha de se valer de trabalhadores sem registro no OGMO para realização das tarefas descritas no art. 40 da Lei 12.815 /2013. Isto significa que o vínculo empregatício dos trabalhadores de bloco sem registro no OGMO que foram contratados na vigência da Lei 8.630 /1993 deve ser considerado irregular. Assim, não se constata julgamento extra petita . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRABALHADORES NÃO CADASTRADOS NO OGMO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.815 /2013. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que entendeu pela legalidade da manutenção do vínculo empregatício dos trabalhadores da atividade de bloco que não possuem registro no OGMO contratados antes da vigência da Lei 12.815 /2013. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a contratação com vínculo de emprego e por prazo indeterminado para a prestação de serviços portuários, inclusive para as atividades de capatazia e bloco, a partir da vigência da Lei 12.815 /2013 somente pode ser de trabalhadores registrados no OGMO. No caso, o Tribunal Regional registrou que o sindicato não comprovou a contratação de trabalhadores de bloco não cadastrados no OGMO após a vigência da Lei 12.815 /2013. Desse modo, não se constata violação literal aos arts. 40 e 44 da Lei 12.815 /2013. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MATERIAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 /2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 40 da Lei 12815/13

  • TST 28/09/2023 - Pág. 1470 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 27/09/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    Julga -se parcialmente procedente a reconvenção, a fim de declarar que as funções típicas portuárias, previstas no art. 40 da Lei 12.815 /13, devem ser exercidas exclusivamente por trabalhadores portuários... O art. 44 da Lei nº 12.815 /13, que faculta aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização (terminais de uso privado) a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, deve... da Lei 12.815 /13), com vínculo empregatício por prazo indeterminado, deverá ocorrer exclusivamente dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados, sempre que existir o órgão de gestão de mão

  • TST 31/08/2023 - Pág. 539 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 30/08/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    A interpretação histórica do art. 40 , § 2º , da Lei nº 12.815 /2013 indica... Julga -se parcialmente procedente a reconvenção, a fim de declarar que as funções típicas portuárias, previstas no art. 40 da Lei 12.815 /13, devem ser exercidas exclusivamente por trabalhadores portuários... /13)

  • TST 28/09/2023 - Pág. 1469 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 27/09/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    /13)... da Lei 12.815 /13, só podem ser exercidas por trabalhadores portuários registrados ou cadastrados no OGMO, seja no regime jurídico do emprego ou do trabalho avulso, seja dentro ou fora do porto organizado... A reforma da legislação estatal atinente aos portos, promovida pela edição da Lei nº 8.630 /93 e, posteriormente, pela Lei nº 12.815 /13, teve como objetivo a modernização da atividade portuária brasileira

Peças Processuais que citam Art. 40 da Lei 12815/13

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