TJ-DF - : XXXXX XXXXX-95.2015.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESISTÊNCIA PELO PROMITENTE COMPRADOR - RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 15% DOS VALORES PAGOS - NÃO RETENÇÃO DE ARRAS - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. 1. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 15% dos valores pagos pelo consumidor que manifesta arrependimento e requer a rescisão contratual. 2. O valor pago como sinal integra o valor total do imóvel e a sua retenção, além do percentual de 15% sobre os valores pagos, implica em bis in idem. 3. Os juros moratórios incidem desde a citação ( CC 405 e CPC 219), ainda que a rescisão do contrato tenha ocorrido por desistência do promitente comprador, tendo em vista que, com a citação a ré foi interpelada a rescindir o contrato. 4. Havendosucumbência recíproca, porém desproporcional, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos,nos termos do artigo 21 do CPC/73 . 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.