AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ART. 3º, III DA LEI Nº 6.194/74. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E MEDICAMENTOS DURANTE O PERÍODO DE RECUPERAÇÃO. ÔNUS DO ART. 373, I DA LEI Nº 13.105/15 SATISFEITO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. INCLUSÃO DE REMÉDIOS DIVERSOS. IRRELEVÂNCIA. GASTOS CUJO MONTANTE SUPERA O TETO LEGAL DA INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS CORRETAMENTE FIXADOS DESDE A CITAÇÃO. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 405 E 407. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO NCPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "Comprovados documentalmente os gastos efetuados com as despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado está o reembolso, na quantia equivalente ao limite prescrito no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CORREÇÃO DE ITEM NO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.105/15, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Na espécie, não logrou êxito a parte embargante a apontar qualquer defeito intrínseco na decisão colegiada, que restou devida e suficientemente fundamentada. 3. Contudo, a fim de permitir maior clareza ao item 12, acolhem-se em parte os embargos de declaração para fazer constar no mencionado item a seguinte redação: "Pelas razões expostas, irretocável a sentença que condenou as rés GOL LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) e EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE - TACV S/A, solidariamente, a ressarcirem a quantia de R$ 3.259,69, despendida com a aquisição das passagens aéreas; e a GOL LINHAS AÉREAS S/A e TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 405,96, pelos danos materiais e R$ 5.000,00, à título de indenização por danos morais.? 4. Acolhimento parcial que não enseja qualquer alteração no resultado do acórdão embargado. 5. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos na forma do item 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105 /15)- DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal em contrário do que nele consta, deve prevalecer até prova em contrário. Inteligência do art. 405 do CPC . 2. Nos termos do art. 300 , do CPC (Lei n. 13.105 /15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. 3. Estando ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, mostrando-se necessária a instrução, com a dilação probatória, deve mantida a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BANCO. COBRANÇA INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARTE. 1. Aplica-se a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º e 3º, uma vez que a autora e o réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. O autor pugna pela majoração da condenação a título de danos morais (R$ 1.000,00), tendo em vista o valor irrisório que coube para cada requerente (R$ 500,00), que são empresas do sistema financeiro. 3. No caso, houve nítida falha na prestação dos serviços dos Bancos réus/recorrentes que criaram obstáculos desnecessários para impedir que o autor efetuasse a quitação do contrato de financiamento, necessitando recorrer ao PROCON-DF e ao judiciário para resolução do problema. 4. Na composição da indenização a título de danos morais deve ser observada sua dupla finalidade: compensar a vítima e punir o ofensor, desestimulando-o à prática de atos lesivos à personalidade de outrem. O quantum não pode ser demasiadamente elevado, mas, por outro lado, não seve ser diminuto a ponto de se tornar inexpressivo e inócuo. 5. O quantum indenizatório (R$1.000,00) mostra-se insuficiente, tendo em vista a conduta ilícita dos réus, que manteve o nome do autor protestado por longo tempo. Sendo assim, o valor deve ser majorado para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a contar da fixação (Súmula 362 do STJ). Intimado do trânsito em julgado, na pessoa do seu patrono, o vencido terá o prazo de até 15 dias para cumprimento voluntário, sob pena de pagar a multa de 10%, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, Lei nº 13.105/15. 6. Recurso do autor conhecido e provido. 7. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido (inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA. CPC /73. CONSOLIDAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1. A Lei 13.105 /15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O hospital, como fornecedor de serviços médicos, responde, objetivamente, por erro médico ocorrido durante cirurgia realizada em suas dependências. 3. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos desde a citação (art. 405 , CC ). 4. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DANOS MORAIS. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. 2. A ré opôs os presentes embargos de declaração contra acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso inominado interposto, ao argumento de que a decisão é omissa quanto à fixação do termo inicial dos juros incidentes sobre o valor da indenização por dano moral, devendo incidir a partir do arbitramento e não da citação. 3. Sem razão a Embargante. Resta pacífico na jurisprudência que a correção monetária da verba de indenização por danos morais tem por termo inicial a data da sua fixação. No caso de modificação, tal data é a do julgamento do acórdão (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora, nas obrigações com origem em contrato, como é o caso dos autos, tem por termo inicial a data da citação (art. 405 do Código Civil ). 4. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099 /95, alterado pela Lei nº 13.105 /15, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não se vislumbra no presente caso. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REJEITADO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELAS DESPESAS COM A INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM NOSOCÔMIO PARTICULAR, POR INEXISTÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. ARESTO OMISSO QUANTO AO REFERENCIAL DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DATA DE INCIDÊNCIA, ALÉM DA MULTA CONTRATUAL DE 2% EXIGIDA PELA COOPERATIVA MÉDICA, EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DOS GASTOS AMBULATORIAIS. NECESSÁRIA SUPRESSÃO DA LACUNA. ASSERÇÃO PROFÍCUA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA PENA ASSUMIDA PELOS PAIS DO ACIDENTADO. Ora, a assunção contratual da internação não foi subscrita pelo ente federado, ou qualquer preposto seu. Pelo contrário. A imposição para pagamento das despesas hospitalares decorreu de decisão judicial. Portanto, ao tempo da internação não existia a figura do "Estado devedor". Sem essa figura jurídica, não há consolidação do disposto no art. 408 do Código Civil , de que a multa contratual incidirá ao devedor constituído em mora. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. RECHAÇO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810/STF. JUROS LEGAIS. CÔMPUTO A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBJETIVADA READEQUAÇÃO PARA A DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC . TESE ACOLHIDA. "[...] O termo inicial dos juros moratórios é o momento em que há citação da Administração Pública, nos termos do art. 397 , parágrafo único , e do art. 405 , ambos do CC /2002 [...]" (STJ, EDcl no REsp 1318056/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 24/04/2018). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO. ART. 85 , § 2º DA LEI Nº 13.105 /15. "[...] No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado [...]" (STJ, AgInt no REsp 1385979/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 05/12/2017). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código de Processo Civil de 1973 , consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105 /15. 2. Observada a identidade entre o objeto das ações propostas pela apelante e pela depoente, afigura-se lícito concluir pela existência de interesse no litígio, por meio do qual restam prejudicadas a isenção e imparcialidade testemunhal, a demandar a colheita do respectivo depoimento em conformidade com o art. 405 , § 3º , inc. IV , e § 4º do Código de Processo Civil , razão pela qual nego provimento ao agravo retido. 3. Em observância ao comando instituído pelo art. 37 , inc. II , da Constituição Federal , para a investidura em qualquer cargo público de provimento efetivo faz-se indispensável a aprovação prévia em concurso público, não sendo suficiente para suprir-lhe a ausência a mera execução das funções àquele correspondentes. 4. O desvio de função é passível de reconhecimento na esfera pública, desde que cabalmente comprovado o efetivo exercício de atividade diversa da prevista em lei para o cargo em que foi investido o servidor, o que decorre do princípio da legalidade estrita que deve reger a administração. 5. O exercício de atribuições que, em decorrência da ocupação de função de chefia, direção ou assessoramento, sejam distintas da zona de competência do cargo em que o servidor estiver investido não caracteriza desvio funcional. 6. Agravo Retido e Apelação improvidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CORREÇÃO DE ITEM NO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099 /95, alterado pela Lei nº 13.105 /15, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Na espécie, não logrou êxito a parte embargante a apontar qualquer defeito intrínseco na decisão colegiada, que restou devida e suficientemente fundamentada. 3. Contudo, a fim de permitir maior clareza ao item 12, acolhem-se em parte os embargos de declaração para fazer constar no mencionado item a seguinte redação: "Pelas razões expostas, irretocável a sentença que condenou as rés GOL LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) e EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE - TACV S/A, solidariamente, a ressarcirem a quantia de R$ 3.259,69, despendida com a aquisição das passagens aéreas; e a GOL LINHAS AÉREAS S/A e TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 405,96, pelos danos materiais e R$ 5.000,00, à título de indenização por danos morais.? 4. Acolhimento parcial que não enseja qualquer alteração no resultado do acórdão embargado. 5. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos na forma do item 3.