TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125040000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. 1. Não procede pretensão rescisória calcada em violação do art. 7.º , XXIX , da Constituição Federal de 1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. 2. Incide, na hipótese, a diretriz consagrada na Súmula n.º 409 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário conhecido e desprovido.