Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-64.2013.5.12.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RO_100126420135120000_42d8f.pdf
Inteiro TeorTST_RO_100126420135120000_74b97.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.

1. O art. , XXIX, da Constituição Federal é de aplicação imediata e fixou o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção para o exercício do preexistente direito de ação.
2. A tese de serem imprescritíveis os direitos trabalhistas enquanto não assegurada a eficácia de outra norma constitucional, aquela relativa ao sistema de garantia contra a despedida arbitrária de que cogita o art. , I, da Constituição Federal, fundamento da sentença rescindenda, afronta o disposto na mencionada norma constitucional. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/433488550

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 16 Particularidades da prescrição trabalhista