25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-64.2013.5.12.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.
1. O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal é de aplicação imediata e fixou o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção para o exercício do preexistente direito de ação.
2. A tese de serem imprescritíveis os direitos trabalhistas enquanto não assegurada a eficácia de outra norma constitucional, aquela relativa ao sistema de garantia contra a despedida arbitrária de que cogita o art. 7º, I, da Constituição Federal, fundamento da sentença rescindenda, afronta o disposto na mencionada norma constitucional. Recurso ordinário conhecido e desprovido.