TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125060000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI Nº 5.869 /73. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA SE DEU POR PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO OU CORRUPÇÃO DO MAGISTRADO (ARTS. 416, 417 E 419 DO CP ). ART. 485 , I , DO CPC . NECESSIDADE DE PROVA DAS CONDUTAS DELITIVAS TIPIFICADAS . A jurisprudência desta Subseção 2 de Dissídios Individuais segue no sentido de que a prova da prática dos delitos previstos nos arts. 316 , 317 e 319 do Código Penal , pelo magistrado prolator da decisão rescindenda , pode se dar no curso da ação rescisória, sendo que o "error in judicando", por si só, não consiste na conduta típica do crime de prevaricação. Assim sendo, cabe ao autor da ação rescisória , ajuizada com fulcro no art. 485 , I , do CPC , comprovar cabalmente a existência de conduta dolosa dos magistrados que participaram do julgamento em cada um dos tipos penais referidos. Precedente. Não tendo a atura se desincumbido do seu ônus probatório satisfatoriamente, impossível o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.