Página 419 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Agosto de 2013

Artigo 20 da Lei 10.522/2002 - Processo paralisado há mais de cinco anos - crédito que não atingiu o limite legal para seguimento da execução - Prescrição Intercorrente proclamada após ouvida da Fazenda Pública.

SENTENÇA

Cuida a hipótese de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela UNIÃO.

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