TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120002 MS XXXXX-31.2016.8.12.0002
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA CUMULADA COM DEVER DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – AUTOGESTÃO – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL – CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS NO CONTRATO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE – CÔNJUGE SERVIDOR PÚBLICO – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO COMO DEPENDENTE – NULIDADE DE CLÁUSULA PROIBITIVA. 01. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidade fechada, sem fins lucrativos, regida em caráter de autogestão. 02. Nos termos do art. 423 do Código Civil , quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 03. Assim, é nula a cláusula que proíbe a inclusão de quem estiver habilitado a ser associado ou participante da CASSEMS na condição de dependente de outro associado participante, por ofender os princípios da isonomia e da igualdade. Recurso de apelação conhecido e não provido.