Art. 429, "b" Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 429, "b" Consolidação das Leis do Trabalho

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 51061 PR XXXXX-96.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL ( ARE XXXXX/GO ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035 , § 5º , do CPC . 2. Os documentos que instruem a presente ação demonstram que a decisão reclamada foi proferida em ação que versa sobre validade de norma coletiva pela qual se fixou critérios quantitativos para a contratação e manutenção de empregados aprendizes nos quadros da reclamante, em valores diversos dos definidos no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (doc. 5, fl. 7), matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral. 3. Uma vez que a Autoridade Reclamada, posteriormente ao que decidido no ARE 1.121.633 , proferiu decisão sobre a matéria, deve o ato reclamado ser cassado. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 53243 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL ( ARE XXXXX/GO ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte não demonstrou o prejuízo alegado. Incide, portanto, a regra segundo a qual não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief). 2. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035 , § 5º , do CPC . 3. Os documentos demonstram que a decisão reclamada foi proferida em ação que os questiona critérios quantitativos para a contratação e manutenção de empregados aprendizes nos quadros da reclamante, em valores diversos dos definidos no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho , matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral. 4. Nessas circunstâncias, em que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle indicado, somada à ausência de sobrestamento do andamento da demanda originária, há manifesta ofensa ao decidido no RE 1.121.633 (Rel. Min. GILMAR MENDES). 5. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6224 RJ

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O requerente sustenta, em síntese, que o dispositivo impugnado legislou sobre contratos de aprendizagem em sentido contrário ao disposto na Lei Federal nº 10.097 /2000 e na Consolidação das Leis do Trabalho... de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. [5] Art. 429... de aprendizes em patamar mínimo de 5% e máximo de 15% (art. 429 da CLT ) [5]; (v) a duração do contrato é limitada a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (art. 428 , § 3º , da

Doutrina que cita Art. 429, "b" Consolidação das Leis do Trabalho

  • Capa

    Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Adriano Ribeiro Lyra Bezerra e Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos

    Encontrados nesta obra:

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    Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Clt Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

Artigos que citam Art. 429, "b" Consolidação das Leis do Trabalho

  • Obrigatoriedade de menor aprendiz.

    Determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho que os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregado, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços... As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429 , caput e § 1º da CLT )... 11 da Lei nº 9.841 /97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 , I e II , do Decreto nº 5.598 /05)

  • Casos que ainda existem horas à disposição do empregador após a Reforma Laboral

    Dessa forma, hoje é considerado apenas o tempo de efetivo serviço o labor ou o aguardo de ordens, com espeque no art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho , exceto, quando norma especial expressamente... Por fim, deve-se lembrar que, na hora de itinerário, são computados não só o trajeto residência-trabalho-residência, mas também todo o percurso até o local do posto efetivo de trabalho... Vale salientar que o período gasto pelo empregado, da portaria até seu efetivo local de labor, também não é computado como hora itinerante e nem hora extra, por expressa disposição da Súmula 429 do TST

  • Empresas devem cumprir cota de aprendizagem

    Trata-se de instituto firmado na Consolidação das Leis do Trabalho e modificado, por intermédio da Lei 10.097 , de 19/12/2000... Vejamos o que diz o artigo: Art. 429 - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente... A legislação trabalhista prevê no artigo 429 da CLT o que chamamos de cota de aprendizagem, ou seja, dependendo do número de trabalhadores contratados, um percentual deve equivaler a aprendizes

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