Art. 45, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 45, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 45 , § 4º , DA LEI Nº 8.212 /91. Não tendo o segurado recolhido as contribuições previdenciárias na época própria, referente à indenização para fins de aposentadoria por tempo de serviço, torna-se legítima a incidência de juros e multa em razão do atraso no pagamento, conforme preceito contido no art. 45 , §§ 1º , 2º e 4º , da Lei nº 8.212 /91. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20234036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE CONTRIBUIÇÕES. ART. 45 , §§ 3º e 4º , DA LEI N. 8.212 /1991. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523 /1996. JUROS E MULTA INCABÍVEIS. I - No cálculo do valor a ser recolhido, para fins do disposto no art. 45 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.212 /91, deve ser levado em consideração o valor das contribuições efetivamente devidas no período a ser averbado. II - Não há dúvidas que a expressão "contribuições correspondentes" refere-se às contribuições devidas à época em que foi exercida a atividade, sendo, consequentemente, apuradas com base na legislação vigente à época do fato gerador. III - A aparente incompatibilidade entre o § 1º e o § 2º do art. 45 da Lei n. 8.212 /91 é resolvida com a interpretação sistemática e teleológica desses dispositivos legais, tendo em vista que esses métodos de interpretação do direito apontam para a aplicação do § 2º do art. 45 da Lei n. 8.212 /91 tão somente nas situações passíveis de lançamento por aferição indireta. IV – O § 4º do artigo 45 da Lei n. 8.212 /91 não pode retroagir para alcançar período anterior a sua vigência, devendo ser afastados os juros e a multa do cálculo da indenização devida pela impetrante, uma vez que tais acréscimos só passaram a ser devidos a partir da edição da Medida Provisória nº 1.523 /96. V – Remessa oficial improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE CONTRIBUIÇÕES. ART. 45 , §§ 3º e 4º , DA LEI N. 8.212 /1991. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523 /1996. JUROS E MULTA INCABÍVEIS. I - No cálculo do valor a ser recolhido, para fins do disposto no art. 45 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.212 /91, deve ser levado em consideração o valor das contribuições efetivamente devidas no período a ser averbado. II - Não há dúvidas que a expressão "contribuições correspondentes" refere-se às contribuições devidas à época em que foi exercida a atividade, sendo, consequentemente, apuradas com base na legislação vigente à época do fato gerador. III - A aparente incompatibilidade entre o § 1º e o § 2º do art. 45 da Lei n. 8.212 /91 é resolvida com a interpretação sistemática e teleológica desses dispositivos legais, tendo em vista que esses métodos de interpretação do direito apontam para a aplicação do § 2º do art. 45 da Lei n. 8.212 /91 tão somente nas situações passíveis de lançamento por aferição indireta. IV - No caso em tela, não é aplicável o § 2º do art. 45 da Lei n. 8.212 /91, com a redação dada pela Lei n. 9.032 /95, pois deve ser considerado o salário-base do período objeto da indenização referente ao tempo de serviço prestado pelo impetrante na qualidade de trabalhador rural, devendo, assim, prevalecer o valor do salário mínimo vigente à época. V – De igual modo, o § 4º do artigo 45 da Lei n. 8.212 /91 não pode retroagir para alcançar período anterior a sua vigência, devendo ser afastados os juros e a multa do cálculo da indenização devida pelo impetrante, uma vez que tais acréscimos só passaram a ser devidos a partir da edição da Medida Provisória nº 1.523 /96. VI –Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.

Peças Processuais que citam Art. 45, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

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