Art. 457 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 457 do Código Civil

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120036 Inocência

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR EVICÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PARA EVICÇÃO - NÃO CONFIGURADOS - CIÊNCIA DA LITIGIOSIDADE SOBRE O BEM - ART. 457 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as provas pleiteadas pelo autor, de forma genérica e sem justificação acerca de sua utilidade, não são aptas para alteração da conclusão acerca do objeto do litígio. II – Na mesma esteira, descabido se falar em nulidade por ausência de motivação quando, analisando o conjunto probatório dos autos, o juízo a quo decidiu fundamentadamente, concluindo pela ausência do direito vindicado. III – Consoante dispõe o art. 457 , do Código Civil , não pode o adquirente demandar pela evicção quando sabia que a coisa adquirida era litigiosa. Comprovada a ciência e má-fé dos adquirentes na compra de bem litigioso, deve ser rejeitada a pretensão de indenização pela ocorrência de evicção.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho , 593, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL COMARCA: RECIFE – 6ª VARA CÍVEL TIPO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: XXXXX-06.2018.8.17.2001 APELANTE: USINA MARAVILHA S/A APELADO: JAIRO LIMA DE CARVALHO RELATOR: Des. ITABIRA DE BRITO FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO PARA O FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR DIRETORES. PESSOAS FÍSICAS NÃO VINCULADAS AO PACTO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR SOBRE BEM LITIGIOSO. SUPERVENIENTE PERDA DA PROPRIEDADE. RISCO ASSUMIDO POR PARTE DO AUTOR COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LITIGIOSODADE DO BEM. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. EXCEÇÃO LEGALMENTE PREVISTA NO ART. 457 CÓDIGO CIVIL/2002 . PRECEDENTES DO STJ E DA 6ª CÂMARA CÍVEL DO E. TJPE. RECURSO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. VOTAÇÃO UNÂNIME. 1. Ainda que ausentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, o exame do caso concreto revela ser possível o acolhimento do pedido de recolhimento do preparo recursal para momento posterior, ao final do processo, com vistas a garantir o acesso à justiça e em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. 2. Oportunizado às partes a manifestação prévia acera da ilegitimidade processual das pessoas físicas representantes da empresa vendedora, é perfeitamente possível o acolhimento de preliminar suscitada ex officio para determinar a exclusão da lide as pessoas físicas não vinculadas ao instrumento contratual em exame, uma vez que compareceram simplesmente como signatários na condição de representantes legais da empresa vendedora. 3. Em observância ao princípio da actio nata, previsto no art. 189 , do Código Civil/2002 , apenas com a violação do direito é que nasce a pretensão de obter a tutela jurisdicional correspondente. Dessa forma, a contagem do prazo prescricional não está vinculada aos pagamentos contratualmente previstos, mas sim ao evento apontado como violador do direito do autor. 4. Em negócio jurídico de opção de compra e venda particular sobre bem litigioso não cabe ao adquirente postular indenização por evicção se assumiu o risco decorrente e natural de contratar negócio mesmo ciente de tais condições. A anterioridade de litígios judiciais sobre o bem reconhecida no próprio instrumento contratual afasta a presunção de boa-fé do adquirente, diante da ciência inequívoca acerca da litigiosidade já existente sobre o bem imóvel anterior à compra. A lei afasta a proteção indenizatória da evicção quando o objeto for litigioso e o adquirente assume o risco. Inteligência do art. 457 , do Código Civil/2002 . 5. Com o provimento do recurso, inverte-se o ônus sucumbencial. Recurso provido. Votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº XXXXX-06.2018.8.17.2001 , em que é apelante USINA MARAVILHA S/A e apelado JAIRO LIMA DE CARVALHO , acordam os Exmos. Srs. Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO, ao presente recurso, na forma do relatório, votos e das notas taquigráficas, anexos que passam a integrar o presente julgado. Recife, DES. ITABIRA DE BRITO FILHO - Relator –

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 457 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no art. 70 , I, do CPC , para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem. Para a configuração da evicção e consequente extensão de seus efeitos, exige-se a boa-fé do adquirente. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Doutrina que cita Art. 457 do Código Civil

  • Capa

    Curso de Direito Civil: Contratos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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  • Capa

    Curso de Direito Civil: contratos

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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Modelos que citam Art. 457 do Código Civil

  • Ação de Evicção

    Modelos • 06/04/2022 • Sabrina Di Paula Nuayed Corrêa

    III.2 – DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR Dispõe o Código Civil : "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção... domiciliada na rua, nº, bairro, Cidade/UF, CEP, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 447 a 457... do CC e nos artigos 815 e seguintes do CPC , propor a presente ação de AÇÃO DE EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BELTRANO DE TAL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

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