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17 de Maio de 2024
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    Ação de Evicção

    Ação de evicção decorrente de anulação de contrato de compra e venda de imóvel

    há 2 anos
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    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

    FULANA DE TAL, xxxxx, xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx, inscrita no CPF nº xxxxx, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, Cidade/UF, CEP, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 447 a 457 do CC e nos artigos 815 e seguintes do CPC, propor a presente ação de

    AÇÃO DE EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    em face de BELTRANO DE TAL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, domiciliada na rua, nº, bairro, Cidade/UF, pelos fundamentos de fato e de direito que abaixo expõe.

    I – DOS FATOS

    A Autora realizou contrato de compra e venda de bem imóvel com a Ré em xx de janeiro de xxxx referente ao terreno de Matrícula nº. xxxxx com as seguintes descrições: descrições do imóvel, com Inscrição Imobiliária nº xxxxx, no valor de R$ xxxxx, conforme documentação em anexo.

    A parte Ré, de acordo com a documentação apresentada, adquiriu o imóvel de matrícula xxxxx, através de contrato de compra e venda celebrado com CICRANO DE TAL, conforme recibo, escritura pública e Certidão do Registro de Imóveis anexos.

    Após a aquisição, a Autora passou a realizar a manutenção e limpeza do imóvel (conforme recibos anexos). Porém, em janeiro de 2014, a Autora, ao tentar abrir o portão para realizar a manutenção do local, reparou que os cadeados haviam sido trocados, impossibilitando-a de adentrar em seu imóvel, não conseguindo ocupá-lo desde então.

    Apenas nesse momento a Autora teve conhecimento de situação processual envolvendo o imóvel. A ação nº xxxxx, que tramitou na xxxxx Vara Cível e Empresarial da Cidade/UF foi favorável ao pedido formulado por CICRANO DE TAL , para anulação do contrato de compra e venda celebrado entre ela e BELTRANO DE TAL por entender que foi realizado de forma obscura, dolosa, sem seu consentimento, sendo induzida a erro.

    Tendo em vista que não foi comunicada sobre tal processo em nenhum momento pela Ré, a Autora tentou resolver a situação de forma amigável, já que adquiriu o imóvel de boa-fé, não conseguindo a cooperação de CICRANO DE TAL . Dessa forma, precisou a Autora recorrer à justiça para tentar solucionar o problema causado, buscando reaver os valores despendidos para a compra do imóvel e manutenção do mesmo.

    II – DA JUSTIÇA GRATUITA

    A autora não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que haja prejuízo próprio ou de sua família, conforme demostra contracheque em anexo. Desse modo, pede a concessão de Gratuidade de Justiça, conforme dispõe o art. , LXXIV, CF/88 e art. 98 do CPC.

    III – DO DIREITO

    III.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA EVICÇÃO

    Trata-se, Excelência, de caso claro de Evicção. De acordo com a melhor doutrina:

    "Dá-se a evicção quando o adquirente de coisa móvel ou imóvel, em contrato oneroso, perde o direito de propriedade, posse ou uso, total ou parcialmente, geralmente por sentença judicial ou ato de desapropriação, devido a fato anterior ou contemporâneo à aquisição." (NADER, Paulo. Curso de direito civil, 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v.3. pág. 107)

    No caso em tela, a parte Autora, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, perdeu a posse e propriedade sobre o imóvel que havia adquirido por o juízo entendeu que o imóvel era de propriedade de CICRANO DE TAL, agindo a parte Ré com má-fé, conforme se depreende do trecho da sentença proferida no proc. nº xxxxx:

    Aqui, Excelência, por se tratar de Evicção, não se discute a má-fé da parte Ré, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. Nesse sentido, o a decisão do TJ/MS:

    "E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – EVICÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDO – MÉRITO: EVICÇÃO – CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Aquele que figurar no polo da demanda, seja ativo ou passivo, deve guardar relação com o direito pleiteado, analisada sob a perspectiva da teoria statu assertionis, adotada pelo STJ (REsp XXXXX/SP). 2. É defeso ao Tribunal conhecer de matérias não ventiladas anteriormente, ainda que versem sobre questão suscetível ao reconhecimento de ofício, sob pena de supressão de instância. 3. Tendo em vista que o comprador sofreu prejuízo pela perda do bem imóvel, em razão de processo anterior à transação firmada entre as partes, caracterizada está à evicção, devendo o alienante restituir o valor pago ao alienatário. 4. É irrelevante a existência ou não de culpa do alienante para que este seja obrigado a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade, nada impede que o adquirente busque o ressarcimento também com base na regra geral da responsabilidade civil contida nos arts. 159 e 1.059 do Código Civil" (REsp 4836 / SP). (TJ-MS - AC: XXXXX20148120019 MS XXXXX-67.2014.8.12.0019, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 24/07/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/07/2019)"

    Não obstante a responsabilidade objetiva, necessário a verificação dos requisitos da evicção, quais sejam: 1) aquisição onerosa; 2) perda total ou parcial da propriedade ou posse da coisa alienada; 3) sentença judicial transitada em julgado; e 4) anterioridade do direito do evictor.

    Todos os requisitos acima apontados estão presentes no caso em questão. Trata-se de perda total de posse e propriedade de imóvel urbano, adquirido por meio de contrato oneroso de compra e venda, por sentença judicial transitada em julgado, conforme documentação em anexo. Assim sendo, caracterizada está a evicção.

    III.2 – DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR

    Dispõe o Código Civil:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    (...)

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

    Nesse sentido, Excelência, existe a obrigação de a Ré indenizar a parte Autora nos danos materiais causados, correspondentes à R$xxxxx, sendo R$xxxxx referente ao valor do imóvel adquirido em xx.01.xxxx, R$xxxxx referente à manutenção realizada desde a compra do imóvel até a anulação do contrato de compra e venda, quando não teve mais acesso ao imóvel, e o valor de R$xxxxx referente ao valor pago de ITBI.

    III.3 – DO DANO MORAL CAUSADO À AUTORA

    A melhor doutrina coloca dano moral como sendo:

    "o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. , III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação"(GONCALVES, 2009, p.359).

    No caso em tela, Excelência, a Autora teve várias expectativas suas quebradas por conta da atuação de má-fé da Ré para com CICRANO DE TAL , a principal delas sendo a expectativa de constituir moradia no imóvel.

    A situação em tela não se trata de mero aborrecimento, estando fundada no desgaste emocional, de tempo e de recursos da Autora para resolver a situação que não teria existido se a Ré tivesse agido de boa-fé para com CICRANO DE TAL.

    Ademais, a Autora entende que a atitude da Ré colabora para a mácula de sua imagem e honra perante a sociedade e perante o judiciário, por entender que, em certo momento, poderiam pensar de tinha conhecimento das ações de má-fé praticadas pela Ré, estando também agindo de má-fé para com CICRANO DE TAL.

    IV – DOS PEDIDOS

    Diante o exposto, pede-se:

    1) A concessão da Gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC, nos termos do art. 98 do CPC, pela autora não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

    2) Que seja julgada procedente a presente demanda e a parte Ré seja condenada ao ressarcimento dos valores dispendidos na compra do imóvel equivalente à R$xxxxx, R$xxxxx referente à manutenção realizada desde a compra do imóvel até a anulação do contrato de compra e venda, quando não teve mais acesso ao imóvel, e o valor de R$xxxxxreferente ao valor pago de ITBI, totalizando R$xxxxx.

    3) Seja a parte Ré condenada ao pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais) equivalentes ao dano moral causado à autora;

    4) A citação da empresa Ré para, querendo, contestar dentro no prazo legal, conforme art. 335 do CPC;

    5) A condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorário em 20% do valor da causa, conforme art. 85 do CPC;

    6) Desde já, pugna provar todos os argumentos apresentados por todos os meios de prova cabíveis.

    Por fim, requer que todos os atos de comunicação processual publicações em imprensa oficial, notificações, intimações de quaisquer espécies, inclusive para atos específicos de seu ofício, cartas, etc., sejam encaminhados para o endereço de seu escritório na cidade de Santarém/PA, indicado no rodapé desta petição, sempre endereçadas e publicadas exclusivamente em nome de xxxxx, OAB/UF nº xxxxx, sob pena de ofensa ao art. 272, § 1º do Código de Processo Civil.

    Dá-se a causa o valor de R$xxxxx.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Cidade/UF, xx de março de xxxx.

    Advogado

    OAB/UF xxxxx

    Relação de documentos anexos:

    · Procuração;

    · Cópia do documento pessoal da Autora;

    · Cópia autenticada da Matrícula xxxxx;

    · Recibo de Compra e Venda;

    · Alvará de Licença da Prefeitura;

    · Termo de Transferência por venda da Prefeitura;

    · Escritura Pública de Compra e Venda;

    · Emissão do ITBI;

    · Recibos de manutenção do terreno e da troca do portão;

    · Sentença – Proc. de anulação do contrato;

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