Art. 462 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 462 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. REGISTRO DE TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC /73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 /STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE APTO A INFLUIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. 3. O fato superveniente contido no artigo 462 do CPC /73 deve ser considerado, pelas instâncias ordinárias, no momento do julgamento, com o fito de evitar decisões contraditórias e prestigiar os princípios da economia processual e da segurança jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO. LEIS 12.398/98 E 17.435/2012, DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 462 E 475 , I , DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. DIREITO SUPERVENIENTE, NO CASO, NÃO ABRANGIDO PELA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada por servidor público estadual contra o Estado do Paraná e PARANAPREVIDÊNCIA, objetivando, ante a inconstitucionalidade, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária a sujeitar o autor às alíquotas progressivas da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, na forma do art. 78 da Lei estadual 12.398/98, com a consequente repetição do indébito tributário. O Juízo singular julgou procedentes os pedidos, para "declarar a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de forma progressiva, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento das quantias descontadas indevidamente - recurso de apelação do autor que se insurgiu contra a determinação dos juros de mora". O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, tão somente para alterar os consectários legais da condenação. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de segundos Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535 , II , do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017). V. A ação tem por causa de pedir a inconstitucionalidade do art. 78 da Lei estadual 12.398/98. Assim sendo, os efeitos da coisa julgada não alcançarão, por razões óbvias, o direito superveniente, representado pela Lei estadual 17.435/2012, de modo que inexiste violação aos arts. 462 e 475 , I , do CPC/73 . Com efeito, "é irrelevante a aplicação do art. 462 do CPC , quando a lide foi delimitada pelo pedido de inconstitucionalidade de diploma normativo específico, cujos efeitos da coisa julgada não alcançarão o direito superveniente" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2008). VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COMPETÊNCIA. SUJEITO PASSIVO ORIGINARIAMENTE DEPUTADO FEDERAL. POSTERIOR REASSUNÇÃO DO CARGO DE PREFEITO. INEXISTÊNCIA ATUAL DE QUALQUER VÍNCULO COM CARGO POLÍTICO. FATO NOVO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC /73 E ART. 493 DO CPC /15. QUESTÃO APRECIÁVEL DE OFÍCIO. ESVAZIAMENTO DO DEBATE A RESPEITO DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta em face, dentre outros, da recorrida e de pessoa física que exercia o cargo de Deputado Federal. II - Fato novo conhecido de ofício. Inexistência atual de qualquer vínculo do ex-Deputado Federal a cargo político. Arts. 462 do CPC /73 e 493 do CPC /15. III - Prejudicada a discussão acerca da competência para o processamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sob a perspectiva de prerrogativa de foro de natureza política. IV - Juízo de primeiro grau da Justiça Estadual do Rio de Janeiro competente para conhecer, processar e julgar a ação de improbidade administrativa. V - Agravo conhecido para o fim de dar provimento ao recurso especial.

Peças Processuais que citam Art. 462 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Andre Automoveis EIRELI, Pirelli Comercial de Pneus Brasil e FCA Fiat Chrysler Automoveis Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 24/08/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    (art. 535 , II , do CPC/73 ); (ii) a preclusão operada quanto à produção de prova (arts. 462 e 517 do CPC /7 operada quanto à produção de prova (arts. 462 e 517 do CPC /7 operada quanto à produção de... Julgamento pelo CPC/73 .2. Cinge Julgamento pelo CPC/73 .2... prova (arts. 462 e 517 do CPC /73); (iii) a responsabilidade do comerciante no que tange à disponibilização e prestação responsabilidade do comerciante no que tange à disponibilização e prestação de serviço

  • Despacho - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Apelação Cível - contra Fazenda do Estado de São Paulo e Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.26.0053 em 21/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Estado de São Paulo com fundamento no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição da Republica , por indicada violação aos seguintes artigos de lei federal: a) artigos 126 , 462 e 515 , do CPC/73... Quanto às violações aos artigos 126 , 462 , 515 e do Código de Processo Civil , os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação... Ademais, com efeito, no tocante aos artigos 126 , 462 , 515 e do Código de Processo Civil , referidos erj dispositivos legais, tidos como violados, não foram apreciados pelo acórdão hostilizado, faltando

  • Petição - TJSP - Ação Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.26.0000 em 11/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    especial interposto com fundamento no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição da Republica , por indicada violação aos seguintes artigos de lei federal: a) 126 , 462 e 515 do Código de Processo Civil/73... Quanto à alegada afronta aos artigos 126 , 462 e 515 do Código de Processo Civil , os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação... II , do Código de Processo Civil , e ocorrida a retratação (fls. 289-93), nego seguimento ao recurso especial interposto quanto a esta parte de acordo com o Tema XXXXX/STJ

Doutrina que cita Art. 462 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

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