TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20125090009
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação da multa do art. 523 , § 1º , do CPC ao Processo do Trabalho, foi julgado transcendente e provido, para excluir a referida multa, de acordo com a tese firmada no incidente de recursos de revista repetitivos IRR- XXXXX-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), no sentido de que "a multa coercitiva do art. 523 , § 1º , do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973 ) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica" , consignando expressamente, em sua fundamentação, que a condenação na referida multa no Processo do Trabalho caracterizaria afronta ao art. 5º , II , da CF . 2. Não tendo o Agravante demovido o entendimento adotado pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.