Art. 476 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 476 da Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Relativamente à violação aos arts. 190 e 476 do CPC/15 , incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, ante a ausência de prequestionamento. 2. Modificar a decisão proferida pela Corte de origem, que entendeu ser inaplicável a teoria do adimplemento substancial, na forma pretendida, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, bem como das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 /STJ. 3.Agravo interno desprovido.

  • STJ - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL: IUJur no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE MANEJADO A DESTEMPO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts. 476 do CPC e 118 e seguintes do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não na interposição do agravo regimental" ( IUJur no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 13/11/2015). 2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 476 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC . 2. O Tribunal de origem reconheceu a natureza indenizatória da gratificação de produtividade paga aos Oficiais de Justiça em virtude de sua finalidade de cobrir despesas relativas ao transporte necessário ao cumprimento de mandados, consoante expressamente previsto na legislação local, e em razão de tal natureza concluiu pela não incidência de Imposto de Renda sobre referida verba. Dessa forma, não é possível a estar Corte revisar o acórdão recorrido no ponto, haja vista a impossibilidade de análise de legislação local em sede de recurso especial. Incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 280 do STF. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/AC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015; AgRg no REsp XXXXX/AC , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01/10/2014. 3. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 476 da Lei 13105/15

  • Manifestação - TRT15 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Perfumaria Goya

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0153 em 07/07/2023 • TRT15 · 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

    "; E em conformidade com o artigo 476 do Código de Processo Civil , Fls.: 3 "Art. 476... complexidade do pedido, a formação do perito assim como sua dedicação e as dificuldades logísticas para o agendamento da perícia, solicita que os horários pericias sejam fixados em conforme ATO GP /CR Nº 02, DE 15

  • Manifestação - TRT15 - Ação Adicional de Insalubridade - Atsum - contra Reframax Engenharia e Bracell SP Celulose

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0149 em 17/11/2022 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista

    Requerer a prorrogação do prazo de entrega do laudo para mais DEZ (15) dias, conforme art. 476 do CPC , devido à quantidade de trabalho requerido para a perfeita consecução da perícia... DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO TRABALHO TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO (CAMPINAS/SP)... DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO TRABALHO TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO (CAMPINAS/SP) , Engenheiro Civil-Unimar/Marília-SP; Engenheiro

  • Manifestação - TRT15 - Ação Adicional de Insalubridade - Rorsum - contra Reframax Engenharia e Bracell SP Celulose

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0149 em 17/11/2022 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista

    Requerer a prorrogação do prazo de entrega do laudo para mais DEZ (15) dias, conforme art. 476 do CPC , devido à quantidade de trabalho requerido para a perfeita consecução da perícia... DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO TRABALHO TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO (CAMPINAS/SP)... DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO TRABALHO TITULAR DA 2a VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO (CAMPINAS/SP) , Engenheiro Civil-Unimar/Marília-SP; Engenheiro

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