Art. 476 da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260224 SP XXXXX-11.2017.8.26.0224

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    "DIREITO EMPRESARIAL – Contrato de compra e venda de quotas sociais – Ação de cobrança e reconvenção julgadas parcialmente procedentes - Inadimplemento de ambas as partes – Apelação apenas dos autores-reconvindos – Rescisão do contrato, uma vez que demonstrado o inadimplemento da parte autora em relação à obrigação de não concorrência - Descumprida sua obrigação contratual, não era dado à vendedora exigir das compradoras o pagamento das demais parcelas pendentes - Inteligência do art. 476 , do CPC - Compradoras que concordam com a aplicação da cláusula para que haja perda de 15% do valor total do preço – Sentença mantida - Recurso improvido."

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130148 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - POSSIBILIDADE - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE. - Ainda que se trate de relação consumerista, entre os apelantes e as 2ª e 3ª apeladas, a inversão do ônus da prova não afasta dos autores a obrigação de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito - Tendo em vista que, por força contratual, era unicamente dos compradores/apelantes a responsabilidade de providenciar a obtenção do financiamento habitacional, ausente a prova de que efetivamente cumpriram com sua obrigação, é possível a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CPC/15 ), assim como não se configura o dever de indenizar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10020234001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - POSSIBILIDADE - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE. - Ainda que se trate de relação consumerista, entre os apelantes e as 2ª e 3ª apeladas, a inversão do ônus da prova não afasta dos autores a obrigação de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito - Tendo em vista que, por força contratual, era unicamente dos compradores/apelantes a responsabilidade de providenciar a obtenção do financiamento habitacional, ausente a prova de que efetivamente cumpriram com sua obrigação, é possível a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CPC/15 ), assim como não se configura o dever de indenizar.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260059 SP XXXXX-92.2016.8.26.0059

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    Ação de Obrigação de Fazer c .C. Indenização por Danos Morais - Serviço de Telefonia – Contratação de serviço de telefonia na zona rural onde reside o autor – Cobrança indevida por serviços não prestados - Pedido de disponibilização dos serviços contratados, declaração de inexistência de débitos e baixa definitiva dos apontamentos em nome do autor. Parcial procedência na origem condenando a ré à obrigação de fazer consistente em restabelecer o serviço de telefonia móvel e de internet em relação às linhas (12) 99161-6963 e (12) 99212-5832, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada ao montante de R$ 3.000,00. Recorre o autor postulando a procedência dos demais pedidos, sustentando a inexistência de débito, com a baixa definitiva de todo e qualquer apontamento em seu nome relativo ao contrato discutido nestes autos e a existência de danos morais indenizáveis. Revelia - Presunção de veracidade (Art. 344 , do CPC )- Fato incontroverso acerca existência de disponibilização dos serviços de telefonia móvel prestados pela ré no município de Bananal, circunstancia, ademais, comprovada pelos documentos de fls. 30/37. Exceção de contrato não cumprido - Matéria de defesa (Art. 476 , CPC )– Inadmissibilidade – Serviços disponibilizados – Autor que não comprovou ter realizado reclamação prévia à ré ou ao órgão regulador – valores cobrados devidos – Exercício regular de direito e não ato ilícito. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, impondo ao vencido o pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADOR E GESTOR DO SISTEMA. COMPARAÇÃO DO CCF COM MERO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual". 2. Mostra-se equivocada a comparação entre a função, de interesse predominantemente privado, de serviço de proteção ao crédito comercial, que opera com recursos privados de cada empresário ou sociedade empresária, sem risco sistêmico, e a função, de interesse público relevante, desempenhada pelo operador do CCF, de proteção de todo o sistema financeiro, o qual opera com recursos captados com a população (economia popular). 3. Recurso especial desprovido.

  • TJ-RJ - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS XXXXX20168190000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    Constitucional. Administrativo Guarda Municipal do RJ, Pretensão de aplicação do art. 16 da LC 100 /2009, retroativamente, juntamente com vantagens estipendiais. Dissenso acerca do termo inicial das progressões e promoções, internas, dos seus integrantes. Previsão temporal, constante da LC municipal 100 /2009, que restou violada. Matéria que veio a ser tratada apenas pela LC municipal 135/2014. Dissenso jurisprudencial justificador deste IRDR. Remuneração bem como seu realinhamento dos integrantes da GM-RIO a ser resolvido, exclusivamente, através de legislação correspondente. Inércia dos interessados em promover a edição da mesma, após o prazo originalmente fixado pelo legislador municipal, através dos instrumentos legais existentes. Pretensão de obtenção de intervenção do Judiciário para obtenção dos efeitos deste silêncio do legislador que não se prestigia. Inteligência da Súmula Vinculante no. 37 do E. STF. As progressões por tempo de serviço, e as promoções, consoante previstas no art. 13, 14, 15 e 16 da LC 100 /2009 e regulamentadas pela LC 135/2014 terão como termo inicial o capitulado pelo art. 12, incisos III e IV desta última lei complementar municipal, exclusivamente. Enquadramentos, ou reenquadramentos, no cargo ou carreira e eventuais diferenças remuneratórias entre o termo final de vigência do caput do art. 16 da LC municipal 100 /2009 e o termo inicial de vigência da LC municipal 135/2014; dos integrantes da GM-RI. Retroatividade que não se aplica, à conta de ausência de expressa previsão legal neste sentido. Incidente de resolução de demandas repetitivas que se acolhe, com fixação de tese. Aplicação desta aos demais IRDRs em apenso ao presente. Julgamento conjunto do caso-piloto. Desprovimento da apelação da parte autora e prestígio da sentença recorrida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA OU IMOTIVADA NA NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Consoante entendimento firmado pelo STF no RE nº 598.099/MS , recentemente reafirmado no RE nº 837.311/PI , ambos com repercussão geral, o candidato aprovado em cadastro de reserva de concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo mediante prova de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Ausente a comprovação de preterição na nomeação ao cargo em que aprovada a apelante, ônus que lhe competia, não há falar em ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo Poder Público. 3. A paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37 , IX , da CF , atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, por si só, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos. 4. Não tendo sido fixado os honorários advocatícios, impõe-se, de ofício, a condenação da apelante ao pagamento das verbas sucumbenciais, nesta instância, por tratar-se de matéria de ordem pública. 5. Em razão do desprovimento da apelação cível, majora-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC . 6. Os art. 476 a 479 do CPC /1973, restaram revogados ante a edição do CPC /2015, razão pela qual, em homenagem, dentre outros, ao princípio do tempus regit actum, impossível o processamento correspondente. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - Incidente de Uniformização de Jurisprudência: IUJ XXXXX20158260000 SP XXXXX-57.2015.8.26.0000

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – Descabimento - Incidente que deve ser suscitado antes do julgamento do recurso de apelação – Impossibilidade de utilização do instituto como sucedâneo de recurso – Natureza preventiva e não corretiva Inteligência do parágrafo único do art. 476 , do CPC – Preclusão – Pedido indeferido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-91.2019.8.09.0051 APELANTE: NAIANA FRANCIELLE BARBOSA DE ANDRADE APELADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA OU IMOTIVADA NA NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Consoante entendimento firmado pelo STF no RE nº 598.099/MS , recentemente reafirmado no RE nº 837.311/PI , ambos com repercussão geral, o candidato aprovado em cadastro de reserva de concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo mediante prova de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Ausente a comprovação de preterição na nomeação ao cargo em que aprovada a apelante, ônus que lhe competia, não há falar em ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo Poder Público. 3. A paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37 , IX , da CF , atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, por si só, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos. 4. Não tendo sido fixado os honorários advocatícios, impõe-se, de ofício, a condenação da apelante ao pagamento das verbas sucumbenciais, nesta instância, por tratar-se de matéria de ordem pública. 5. Em razão do desprovimento da apelação cível, majora-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 11 do CPC . 6. Os art. 476 a 479 do CPC /1973, restaram revogados ante a edição do CPC /2015, razão pela qual, em homenagem, dentre outros, ao princípio do tempus regit actum, impossível o processamento correspondente. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-40.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – Decisão que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela formulado pelos autores – Questões alegadas na petição inicial que dependem de dilação probatória – Verossimilhança das alegações não evidenciada – Ausência de verossimilhança da alegação, requisito previsto no art. 273 do CPC – Ausência, também, de demonstração da relevância do fundamento da demanda, previsto no art. 461 , § 3º, do CPC – Descabimento da antecipação da tutela pretendida – Decisão de indeferimento mantida – Recurso improvido, neste aspecto. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – Art. 476 , II, do CPC – Requerimento da parte que não vincula o órgão julgador, tratando-se de faculdade da Turma Julgadora – Inexistência de divergência significativa a respeito deste tema, até porque versa sobre matéria de fato – Pedido rejeitado. RECURSO IMPROVIDO.

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