Art. 48, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o agravante desde a origem diz ter direito à aposentadoria rural. Com efeito, a aposentadoria por idade rural reclama idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher ( § 1º do art. 48 da Lei n. 8.213 /91), bem como a demonstração do exercício de atividade rural, além do cumprimento da carência mínima exigida no art. 142 da referida lei (art. 201 , § 7º , II , da CF/88 e artigos 48 , 49 , 142 e 143 , da Lei n. 8.213 /91). 3. O acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório, concluiu que "o autor não demonstrou claramente sua exploração, visto que as notas referem apenas a curto período, não sendo possível averiguar se a exploração do imóvel era feita pelo autor e sua família, ou por terceiros, como forma de arrendamento, ainda que as testemunhas tenham afirmado que o autor e sua família trabalhava naquela propriedade". Noutros termos, a Turma julgadora concluiu que, não tendo sido demonstrada sua real exploração agrícola, "as provas neste sentido foram fracas e imprecisas". 4. Assim sendo, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7 /STJ. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO LABOR RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, é necessário o preenchimento de forma concomitante dos requisitos de idade (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e de carência, previstos nos arts. 48 e 143 da Lei n. 8.213 /1991. 2. Ademais, a lei exige o exercício de atividade rural em período integral ou descontínuo, conforme preceitua o art. 48 , §§ 1º e 2º da Lei 8.213 /1991. 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que houve o preenchimento do requisito etário e da carência, em obediência ao que preceituam os arts. 48 e 143 da Lei n. 8.213 /1991, e que os períodos de trabalho urbano não foram suficientes para descaracterizar a condição de trabalhador rural do autor. 4. Considerando que a decisão foi lastreada no acervo fático-probatório dos autos, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame de provas, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Recurso Especial do qual não se conhece.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. NECESSIDADE. RESP XXXXX/SP , JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73 . TEMA XXXXX/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Trata-se, no caso, de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. O Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada dia 02/03/2016 (Ata de Julgamento publicada em 08/03/2016), por unanimidade, aprovou o Enunciado Administrativo 1, firmando a posição de que a vigência do novo Código de Processo Civil , instituído pela Lei 13.105 , de 16/03/2015, iniciou-se em 18 de março de 2016. De igual modo, na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais -, o Plenário desta Corte também sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater ("Enunciado Administrativo nº 2: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). III. Na origem, trata-se de ação de ajuizada pela parte ora recorrente em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade, na condição de rurícola, como segurada especial. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido. IV. O Tribunal de origem, porém, deu provimento à Apelação do INSS e reformou a sentença, ao fundamento de que "a autora em seu depoimento pessoal, prestado em novembro de 2010 (fl. 113), afirma, expressamente, 'que parou de trabalhar na roça há aproximadamente 10 anos', ou seja, parou de trabalhar 'na roça', desde novembro/2000, aproximadamente. Assim, considerando que a autora implementara a idade exigida pelo § 1º do art. 48 da Lei nº 8.213 /91, em 21.05.2005 (fls. 13), verifica-se que não comprovação do lavor rural no período imediatamente anterior ao requerimento. (...) não há comprovação do cumprimento da exigência contida no art. 143 da Lei nº 8.213 /91, quanto ao exercício do labor rural no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo que não cabe a concessão do beneficio de aposentadoria por idade rural". V. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema XXXXX/STJ), no sentido de que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48 , § 1º , da Lei 8.213 /1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/02/2016). VI. Recurso Especial improvido.

Peças Processuais que citam Art. 48, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria por Idade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 18/09/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Como sobredito, o Autor completou 60 (sessenta) anos de idade em 08/02/2021 , logo resta evidente que o requisito idade previsto no art. 48 , § 1º , da lei nº. 8.213 /91 para concessão do dito benefício... Tais premissas estão em perfeita harmonia com o art. 11 , IV , art. 25 , III , art. 39 , I , art. 48 § 3º e art. 143 , todos da lei nº. 8.213 /91, in verbis : LEI 8.213 /91 Art. 11... Ex positis, considerando que a pretensão do Autor encontra arrimo nas disposições dos art. 25, III, art. 48 § 1º , e art. 143 , todos da lei nº. 8.213 /91, requer: a) o benefício da Justiça Gratuita, uma

  • Petição - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.9999 em 01/06/2023 • TRF3

    §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.213 /91, é de se conceder a aposentadoria rural por idade... da Lei 8.213 /91... São requisitos à aposentadoria rural: trabalhadores rurais qualificados como segurado especial (inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213 /91 [2]), deve ser feita à luz do disposto nos artigos 48 , §§ 1º e

  • Recurso - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.9999 em 20/10/2020 • TRF3

    parágrafos 1º e 2º , 142 e 143 , todos da Lei n. 8213 /91... parágrafos 1º e 2º , 142 e 143 , todos da Lei n. 8213 /91... parágrafos 1º e 2º , 142 e 143 , todos da Lei n. 8213 /91

Modelos que citam Art. 48, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Ação de concessão de aposentadoria por idade

    Modelos • 25/07/2022 • MARTINS ARAUJO ADVOCACIA

    Os trabalhadores rurais que não satisfazem a condição para a aposentadoria do art. 48 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.213 /91 podem computar períodos urbanos, pelo art. 48, § 3º, da mesma lei, que autoriza... § 4º , da Lei n. 8.213 /91)... de 180 contribuições (art. 25 , II , da Lei n. 8.213 /91)

  • Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade - Rural

    Modelos • 07/11/2022 • Bruna Peres

    § 1º , da Lei 8213 /91... Para a obtenção da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo, é necessária a idade de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem ( § 1º do art. 48 da Lei 8213 , de 24 de julho de 1991)... Pelo contrário, o mais importante é provar ao juízo que houve a prestação de atividade rural por 15 anos, ainda que este período seja descontínuo, conforme art. 143 da Lei 8.213 /91

  • Aposentadoria por idade rural

    Modelos • 02/09/2022 • Jorge Henrique de Souza

    Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /91. 2... art. 48 , § 1º ); b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idênticos à carência deste (Lei... (ano que completou a idade necessária para a aposentadoria) , a carência exigida conforme o disposto no art. 142 da Lei nº 8.213 /91 corresponde a

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