Art. 48, Inc. Ii do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48, Inc. Ii do Código Penal

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aníbal Bruno conceituava "escassa influência" frente ao artigo 48 , II , anterior ("Comentários", Forense, 2/137, 1ª Edição) e Damásio escreve hoje "leve influência causai" ("Comentários", 1/539, 1ª Edição... § 2 o do CP )... III - A participação de somenos ( § 1º do art. 29 do C.P. ) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P. )

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20078140006 BELÉM

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    a0 PROCESSO XXXXX-1 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: WALDIRENE VELOSO COSTA e OUTROS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Trata-se de Recurso Especial, fls. 443/447, interposto por Waldirene Veloso Costa e outros, com fundamento no art. 105 , inciso III , da Constituição Federal , objetivando impugnar o acórdão n.º 145.787 (fls. 435/436), assim ementado: ACÓRDÃO N.º 145.787 (fls. 435/436) ¿APELAÇÃO PENAL ¿ ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV C/C ARTIGO 29 DO CPB ¿ PARCIAL PROVIMENTO: 1.PRELIMINAR DE NULIDADE PELA INÉPCIA DA DENÚNCIA SUPOSTAMENTE LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL EIVADO DE VÍCIOS E CONTRADIÇÕES. REJEITADA. Não é inepta a denúncia que, como no presente caso, narra a ocorrência do crime, bem como descreve as suas circunstancias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do artigo 41 do Código de Processo Penal . Precedentes STJ. 1.1. Outrossim, o inquérito policial fora utilizado como mero elemento de informação para embasar a formação do convencimento do órgão acusador, de modo que eventuais vícios nele existentes não possuem o condão de macular a ação penal. 2. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. 2.1. Materialidade do delito: sobejamente provada pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal dea1 fls, 17 e pelo laudo complementar de fls.90 que atestou ter a vítima sofrido deformidade permanente em decorrência da lesão corporal causada por golpes de estilete. 2.2. Autorida delitiva: provada pelos depoimentos da vítima e testemunhas de acusação que presenciaram a pratica do delito de lesão pelos apelantes. 3. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESAO CORPORAL GRAVE PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. INVIABILIDADE. Não há como desclassificar a conduta do artigo 129, § 2º, inciso IV do CPB pra o delito de lesão corporal leve, uma vez que configurada a deformidade permanente prevista neste tipo penal incriminador, consistente no ¿dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima)¿. 4. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ARTIGO 65 , INCISOS I , II E III , ALÍNEA A DO CP . PARCIAL PROVIMENTO. 4.1. Resta inviável a aplicação da atenuante referente ao desconhecimento da lei (artigo 65, inciso II), se demonstrado nos autos que os acusados tinham pleno conhecimento dos fatos, assim como do caráter ilícito da pratica imputada aos mesmos. 4.2. Não há como aplicar a atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , alínea a do Código Penal porquanto que o crime não foi praticado por motivo de relevantea2 valor social ou moral, este considerado como consentâneo aos interesses coletivos ou em conformidade com os princípios éticos dominantes em determinada sociedade. 4.3. Quanto a atenuante da menoridade, corroboro com o Parecer da Procuradoria de Justiça e entendo que deva ser aplicada a referida atenuante ao apelante Janderson Veloso da Silva, porquanto que, consoante se demonstrou às fls.66 dos presentes autos, o mesmo contava com 21 (vinte e um) anos à época do crime. Assim, atenuo a pena do referido em 1 (um) ano, tornando-a definitiva em 2 (dois) anos de reclusão, mantendo a substituição feita pelo magistrado sentenciante. 4.4. Considerando a redução da pena do apelante JANDERSON VELOSO COSTA, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Isso porque entre o recebimento da denúncia (01.04.2001) e a sentença condenatória (25.03.2014), transcorreram-se mais de 4 (quatro) anos e nos termos do artigo 109 , inciso V do CP , declaro, de ofício, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO¿. (Processo n.º 2014.3.023244-1. Acórdão XXXXX. Decisão Unânime. Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal Isolada. Rel. Des.ª Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. Julgamento em 07/05/2015. Publicação no DJ-e n.º 5732/2015, de 11/05/2015). Naa3 petição de encaminhamento, não há indicação expressa de que alínea (s) autorizaria (m) a interposição do recurso. Contudo, nas razões recursais, observam-se argumentos indicativos de negativa de vigência dos arts. 48, I, II e IV, alínea ¿a¿; e 129, § 4º, todos do CP , com a pretensão de provimento do apelo raro e, em consequência, a alteração da reprimenda, via do reconhecimento da existência de circunstâncias judiciais atenuantes modificadoras da dosimetria. Contrarrazões ministeriais às fls. 453/465. É o relatório. Decido acerca da admissibilidade do apelo. A decisão impugnada é de última instância. Despiciendo o preparo, dada a natureza pública da ação penal, conforme o art. 3º, II, da Resolução nº 3/STJ-GP, de 05/02/2015. A insurgência embora seja tempestiva, eis que interposta no quinzídio legal (acórdão publicado aos 11/05/2015 ¿ fls. 441/442 e o recurso protocolado aos 26/05/2015 ¿ fl. 443), atenda aos pressupostos de legitimidade e de regularidade da representação (fls. 113/115), desmerece ascensão, pelos fundamentos expendidos a seguir: 1. Da inadmissibilidade do apelo por falta de interesse recursal de JANDERSON VELOSO COSTA: Janderson Veloso Costa não possui interesse recursal, na medida em que teve seu recurso de apelação provido com a declaração de extinção de sua punibilidade pora4 prescrição, como se observa da ementa do acórdão hostilizado. Desse modo, não há lesividade a justificar interesse recursal, o que conduz à impossibilidade de seguimento à instância extraordinária. À guisa de exemplo: ¿AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 180 DIAS. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o interesse recursal quando a pretensão deduzida no recurso especial foi devidamente atendida no julgamento do agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal de origem decidiu nos termos das razões e do pedido deduzido no recurso ora em julgamento. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido¿. ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015). 2. Da inadmissibilidade do recurso em relação aos demais insurgentes: 2.1. Sobre a suposta negativa de vigência ao art. 48 , I , II e IV , alínea ¿a¿, do CP : Na hipótese, não há como deixar de registrar a deficiência de fundamentação. É que os recorrentes invocama5 dispositivos inexistentes no ordenamento jurídico penal, porquanto o art. 48 do CP não possui incisos, posto compor-se de caput e de parágrafo único. Vejamos: ¿Limitação de fim de semana Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984). Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)¿. Ademais, a insurgência tem como temática a modificação da reprimenda final, via do reconhecimento da existência de circunstâncias judiciais atenuantes, o que não é tratado na norma em destaque; logo, tal dispositivo não ampara a tese defendida. Desse modo, o recurso desmerece ascensão ante a incidência, por simetria, da Súmula 284 /STF, segundo a qual ¿é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia¿. Nesse sentido, transcrevo arestos, destacando-os na parte corrobora o entendimento deste juízo: ¿(...) 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão daa6 controvérsia." (Súmula 284 /STF). 4. Não há que se falar no sobrestamento do presente recurso especial em virtude da admissão do REsp XXXXX/RJ , à sistemática dos recursos especiais repetitivos, na medida que o recurso especial não ultrapassou a barreira de admissibilidade, o que inviabiliza a discussão das teses de mérito. Razão pela qual não se justifica o sobrestamento. 5. Agravo regimental não provido¿. ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015). ¿PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 156 , 158 , 168 E 234 , TODOS DO CPP . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 /STJ, 282 E 356/STF. OFENSA AO ART. 18 DO CP . AFRONTA GENÉRICA. MALFERIMENTO AO ART. 387 , VII, DO CPP . DISPOSITIVO INEXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. AFRONTA AOS ARTS. 13 , § 1º , 19 E 129 , § 3º , TODOS DO CP . RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 61 , II , A, AMBOS DO CP . DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 2. A ausência de particularização dos incisos do artigo supostamentea7 violado, inviabilizam a compreensão da irresignação recursal, em face da deficiência da fundamentação do apelo raro. Alegação de ofensa ao artigo 387 , inciso VII, do Código de Processo Penal . Dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico penal. Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. (...)¿. ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). ¿(...) II. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: Não se conhece de recurso especial: a) quando deficiente a fundamentação, seja por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, seja porque o dispositivo indicado não ampara a tese defendida (Súmula 284 /STF); b) quando não atendido o requisito do prequestionamento (Súmula 282 /STF); c) quando não configurado o dissídio jurisprudencial, seja por ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados, seja porque o acórdão paradigma não enfrentou o mérito da questão suscitada. (...)¿. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 27/11/2009). 2.2. Da cogitada negativa de vigência ao § 4º do art. 129 do CP : Como cediço, cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo do material fático-probatório a fim de analisar a relação de causalidade entre a ação ou omissão do agente e oa8 resultado danoso ocorrido, bem como fixar a adequada pena-base a ser aplicada ao réu, a incidência ou não de atenuantes ou agravantes, bem como a respectiva fração a ser fixada. (Nesse sentido: AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). In casu, sob a ótica tratada nas razões recursais, o TJPA teria laborado em equívoco ao deixar de considerar na dosimetria a existência de múltiplas atenuantes, fartamente comprovadas no decorrer da instrução processual. Destarte, forçoso concluir que os insurgentes pretendem a revisão das circunstâncias judiciais com o objetivo de refazimento da dosimetria, o que demandaria o revolvimento à moldura fático-probatória, porém o recurso especial não é, em razão da Súmula 07 /STJ, via processual adequada para questionar julgado que se firmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. Ilustrativamente: ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ART. 129 , § 2º , INCISOS I , III E IV , DO CÓDIGO PENAL . NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PENA NÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO DESAFIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO A RESPALDAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que, ainda que ema9 sede de recurso exclusivo da defesa, é possível o refazimento da dosimetria da pena imposta ao condenado, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes do STJ e do STF. ... 3. Correta e devidamente motivada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo certo que a pretensão de revisão das circunstâncias judiciais com o objetivo de refazimento da pena do ora agravante demandaria, na hipótese, reexame probatório incompatível com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental improvido¿. ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015). ¿PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da ocorrência de legítima defesa, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 2. Agravo regimental improvido¿.b0 ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 17/11/2014). Diante de todo o exposto, nego seguimento ao recurso. À Secretaria competente para as providências de praxe. Publique-se e intimem-se. Belém /PA, 03/09/2015 Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

  • TJ-PR - Revisão Criminal: RVCR XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Composição Integral, por unanimidade de votos, julgar extinta em parte a presente Revisão Criminal de Sentença, e na parte recebida, julgar improcedente. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL DE SENTENÇA - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CP )- PLEITO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DO CP E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS - CARÊNCIA DA AÇÃO QUANTO A ESTES PONTOS - CONCESSÃO DE INDULTO - DECRETO Nº 5.295 /2004 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO - CONDENADO QUE NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO SEQUER HAVIA INICIADO O CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE - AÇÃO REVISIONAL EXTINTA EM PARTE POR CARÊNCIA DA AÇÃO E NA PARTE RECEBIDA JULGADA IMPROCEDENTE. (TJPR - 5ª C.Criminal em Composição Integral - RCACI - 1172032-4 - Faxinal - Rel.: Maria Mercis Gomes Aniceto - Unânime - - J. 05.02.2015)

Peças Processuais que citam Art. 48, Inc. Ii do Código Penal

  • Petição - Ação Homicídio Simples

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0630 em 18/01/1970 • TJSP

    II , do CP... excesso de prazonamanutenção daprisão imposta ao paciente há500 dias,sem que asentença tenha sido prolata da,sob pena de infringência ao art. 5º , L X XV III , da C F, a rt s. 28 2, I, § 5º , 3 16 e 6 48

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