Art. 48, Inc. Iv da Lei 9615/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48, Inc. Iv da Lei 9615/98

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX 4774/01

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATLETA PROFISSIONAL - ATESTADO LIBERATÓRIO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI 9.615 /98. O atestado liberatório é o instrumento exigido para a comprovação da desvinculação do atleta da associação desportiva à qual presta serviços ("passe livre"), para ser contratado por outra. Até a extinção desse controvertido instituto pela Lei 9.615 /98, o atleta continuava vinculado à associação desportiva, ainda que seu contrato de trabalho fosse extinto, por força do art. 26 da Lei 6354 /76, que determinava condições para o passe livre do atleta, quais sejam, 32 anos de idade e dez (anos) anos de efetivo serviço prestado ao seu último empregador. Pois bem. O art. 28 , "caput" e parágrafos, da Lei 9.615 , de 24.03.98, assim dispõe:"Art. 28 . A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho, firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral. Parágrafo 1o. Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho. Parágrafo 2o. O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho". É certo que a vigência do parágrafo 2o. foi remetida para 25.03.2001, por força do disposto no art. 93 da mesma lei. Vale dizer, o art. 26 da Lei 6.354 /76 continuou vigendo até 25.03.01. Porém, não é esta a única hipótese prevista pela mencionada Lei 9.615 /98 acerca do passe. O artigo 31 da lei, este de vigência imediata (25.03.98), estabeleceu o seguinte: "Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo, ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos. Parágrafo 1o. São entendidos como salários, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho. Parágrafo 2o. A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias". Ora, se a própria lei entendeu que o contrato desportivo é acessório do contrato de trabalho, e se se trata de hipótese em que o empregador descumpre suas obrigações trabalhistas no curso do contrato de trabalho, e, mesmo após o seu término, continua ainda no descumprimento, impõe-se assegurar ao atleta os efeitos da lei, ou seja, a aplicação da pena pelo descumprimento dos deveres trabalhistas, prevista no caput do art. 31, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação da mesma modalidade, nacional ou internacional. Deste modo, mesmo extinto o contrato de trabalho do atleta em data anterior à vigência do art. 28, tem- se como liberado o passe na hipótese da mora prevista no citado art. 31 do referido diploma.

Peças Processuais que citam Art. 48, Inc. Iv da Lei 9615/98

Diários Oficiais que citam Art. 48, Inc. Iv da Lei 9615/98

  • DJRJ 06/10/2020 - Pág. 610 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 05/10/2020 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Aduziu que o magistrado, equivocadamente concluiu que o disposto no art. 48 , IV da Lei nº 9.615 /98 e o seu parágrafo 2º, não tem aplicação aos dirigentes das Confederações, bem como que a competência... Com relação à alegada incompetência do Conselho de Conduta Ética do COB, na Contestação do réu, diante do previsto na Lei nº 9.615 , de 1998, no seu artigo 48 , inciso IV , e no parágrafo 2º, entende... A Lei nº 9.615 , de 1998, conhecida como " Lei Pelé ", no seu artigo 15 , define as atribuições do COB, sem incluir controle ou supervisão sobre as Confederações, que compõem o referido Comitê

  • DJPE 15/09/2011 - Pág. 382 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 14/09/2011 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Cabe à justiça desportiva, assim, aplicar as sanções disciplinares previstas no artigo 50 , § 1º , incisos I a XI da Lei n.º 9.615 /98, autorizar a aplicação das sanções previstas no artigo 48 , IV e V

  • DJPE 06/07/2011 - Pág. 661 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 05/07/2011 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Cabe à justiça desportiva, assim, aplicar as sanções disciplinares previstas no artigo 50 , § 1º , incisos I a XI da Lei n.º 9.615 /98, autorizar a aplicação das sanções previstas no artigo 48 , IV e V

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