Art. 48 da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48 da Lei 9784/99

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. INSS. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGOS 48 E 49 DA LEI 9.784 /99. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS. - A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no do caput, do artigo 37, da Constituição da Republica - Ademais, a emenda Constitucional 45 /04 inseriu o inciso LXXVIII, no artigo 5º da Constituição , que dispõe: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" -A fim de concretizar o princípio da eficiência e racionalizar a atividade administrativa, foram editadas leis que prescrevem prazos para conclusão de processos administrativos -Os arts. 48 e 49 , da Lei 9.784 /99, dispõe que a Administração Pública deve emitir decisão nos processos administrativos, solicitação e reclamações em no máximo 30 dias -Processo para análise do pedido de concessão de benefício sem conclusão por prazo superior a sessenta dias - Remessa oficial e apelação improvidas.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 9.784 /99. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. ALEGAÇÃO, NO APELO, DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. SÚMULA 284 /STF. CEDULA DE PRODUTO RURAL PRESCRITA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 2º , 26 , § 1º , VI , § 5º , 27 , 48 , 50 , I e § 1º, da Lei 9.784 /99, sem indicar por que, na espécie, a Administração Pública (Banco Central do Brasil) teria violado o dever de motivar seus atos, constitui alegação genérica, incapaz de evidenciar o malferimento da lei federal invocada, incidindo o óbice da Súmula 284 /STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[t]ratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é quinquenal, nos termos do art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , mas, por força da legislação aplicável à cambial, a sua pretensão executiva é trienal, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167 /67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663 /66" ( AgInt no REsp XXXXX/TO , Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021). 3. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 24 , 48 E 49 DA LEI 9.784 /99. ACÓRDÃO QUE APLICOU CORRETAMENTE OS COMANDOS LEGAIS CONCERNENTES. REPETIÇÃO DE TESE JÁ AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284 /STF. 1. A tese defendida pela parte não se coaduna com a legislação de referência, a qual foi devidamente aplicada pelo tribunal a quo. 2. A mera repetição dos argumentos já propostos e afastados na instância de origem indica serem tais argumentos insuficientes para infirmar a conclusão alcançada naquela esfera, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 25/9/2007; REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 29/3/2010; e AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 10/5/2012. 3. Agravo regimental não provido.

Modelos que citam Art. 48 da Lei 9784/99

  • MS contra omissão da PF

    Modelos • 13/03/2024 • Maurizio Spinelli

    Esta omissão, superior a [número de dias], afronta o quanto disposto nos artigos 48 e 49 da Lei Federal 9.784 /99 que, a seu turno, disciplinam respectivamente que a Administração tem o dever de emitir... Na hipótese, o fumus boni iuris encontra-se patentemente comprovado, considerando a previsão dos artigos 48 e 49 da Lei Federal nº 9.784 /99, razão pela qual há evidente omissão ilícita por violação à... e 49 da Lei Federal 9.784 /99, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da UNIÃO FEDERAL por omissão praticada pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL DO [ESTADO

  • Mandado de Segurança para análise de BPC-Loas (Requerente menor impúbere)

    Modelos • 09/10/2020 • Danilo Verri Bispo

    Conforme artigo 48 e 49 da Lei 9.784 /99 Art. 48... Notoriamente, os atos administrativos devem ser devidamente motivados, conforme artigo 50 da Lei 9784 /99: Art. 50... A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784 , de

  • Mandado de segurança

    Modelos • 18/12/2019 • Daiane Vedova

    A Lei 9.784 /99 em seu Art. 48 , deixa claro que a administração tem o dever de emitir a decisão dos processos administrativos De acordo com a Lei 9.784 /99, o Impetrado tem o prazo de 30 dias para decidir... "Lei 9.784 /99 [1] Art. 48 . A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49

Doutrina que cita Art. 48 da Lei 9784/99

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