Art. 49, § 1, Inc. Iv da Lei 4878/65 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 49, § 1, Inc. Iv da Lei 4878/65

  • STF - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 2696 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    art. 40 , § 4º , inc... Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21 , inc... 1 de 17 de outubro de 1969.Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário” (Lei Complementar 51 , de 20 de dezembro de 1985).10

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO À LEI 4.878 /65. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE COM BASE EM FATO DIVERSO DA ACUSAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TUTELA ANTECIAPADA. REQUISITOS AUTORIZADORESS. CUSTAS PROCESSUAIS - LEI Nº 9.289 /96. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CPC , ART. 20 , § 4º. C/C AS ALÍNEAS A, B E C, DO § 3º. 1. A designação de comissão disciplinar específica, composta de delegados federais lotados no gabinete do Delegado Geral, para conduzir o processo administrativo buscando apurar, dentre outras irregularidades, a prática de tortura por policiais federais contra indivíduos que se encontravam custodiados na Superintendência da Polícia Federal na Cidade do Rio de Janeiro não importa em violação à Lei 4.878 /65. 2. A constituição de comissão provisória encontra respaldo nos documentos produzidos pelo Ministério Público Federal, grupo 'tortura nunca mais', dirigidos ao Ministério da Justiça e requerimento do próprio Superintendente da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro solicitando que o Procedimento Disciplinar, a ser instaurado, fosse conduzido por uma Comissão Constituída por servidores de fora daquela Regional. 3. Ainda que em sede de processo administrativo, há que se observar o princípio do formalismo moderado de modo que deve haver interpretação flexível e variável quanto às formas, de modo que elas não sejam um fim em si mesmo, desligadas da finalidade do procedimento (Lei 9.784 , art. 2º ). 4. A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não necessita ser minudente, mas o despacho de indiciamento necessariamente deve sê-lo, uma vez que nele é definido o objeto da atividade instrutória da comissão, bem como os fatos elencados, sobre os quais se exercitará o contraditório e a ampla defesa no processo. 5. Improspera o argumento da recorrente de que a sentença criminal não repercute na esfera administrativa, seja por que nos autos do processo administrativo não existem provas de que o autor se omitiu; seja porque o juízo criminal reconheceu que o autor não praticou a omissão pelo qual foi demitido; seja porque o processo administrativo respectivo restou maculado de maneira indelével pela nulidade decorrente da Teoria dos Motivos Determinantes. 6. O autor não teve decretada a perda de seu cargo na sentença penal na parte na qual foi condenado pela falsidade ideológica (art. 299 do CPB), fato pelo qual foi efetivamente processado e indiciado administrativamente (incisos XX e XXIX do art. 43 da Lei 4.878 /65), não havendo aplicação da penalidade prevista para essa conduta (suspensão: art. 47, p.ú., da Lei 4.878 /65), uma vez que ficou prejudicada pela indevida aplicação da penalidade de demissão com base no inciso XL do art. 43 e do inciso II do art. 48 , ambos da Lei 4.878/65. 7. O reexame necessário não torna incompatível a tutela antecipada em face do Poder Público, que somente sofre por exceção a restrição da Lei 9494 /97, inaplicável à espécie, em que se configura preenchidos os requisitos indispensáveis para a sua concessão a teor do que dispõe o artigo 273 do CPC , ante a cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade da pretensão autoral, bem como na urgência consistente no fato de o autor se encontrar sem receber as remunerações decorrentes do exercício de seu cargo, verbas de caráter eminentemente alimentar. 8. A Lei, ao estabelecer que a União é isenta de pagamento de custas processuais (art. 4º , I , da Lei nº 9.289 /96), não a exime de reembolsar as despesas judiciais efetuadas pela parte vencedora, (parágrafo único do mencionado artigo), o que não ocorre na hipótese de beneficiário da gratuidade de justiça, como na espécie. 9. Não se aperfeiçoou a hipótese da sucumbência recíproca, ante o acolhimento integral da pretensão autoral, nem se apresenta excessiva a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa – arbitrado na exordial em R$ 18.100,00 – vez que, nada obstante incida à hipótese a normatividade do art. 20 , § 4º , do CPC , eis que vencida a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária se dá consoante apreciação eqüitativa do magistrado, o que lhe confere uma margem de liberdade (alíneas a, b e c, do § 3o. do citado artigo), máxime ante a complexidade da causa, o trabalho e o tempo despendido pelo causídico. 10. Recurso voluntário da UNIÃO desprovido e REMESSA NECESSÁRIA provida parcialmente, apenas para afastar a preliminar de ilegalidade por constituição de comissão disciplinar específica

  • TJ-DF - EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS: EIC XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO, CONTADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. I - OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF TÊM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, NOS TERMOS DOS ARTS. 7º , INCISO IX , C/C 39 , § 3º , DA LEI MAIOR , E DOS ARTS. 49 , INCISO III , 61 , INCISO VI , E 75 , TODOS DA LEI N. 8.112 /90 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO), NÃO CONSTITUINDO ÓBICE AO SEU RECONHECIMENTO (1) A EXISTÊNCIA DE REGIME PECULIAR INSTITUÍDO PELA LEI N. 4.878 /65, CUJA ESPECIALIDADE, IN CASU, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA NORMA GERAL, (2) A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL, QUE NÃO REMUNERA TODO E QUALQUER SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, (3) BEM COMO O CUMPRIMENTO DE REGIME ESPECIAL DE PLANTÃO (SÚMULA N. 213 /STF). ASSIM SENDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE (ARTS. 5º , INCISO II , E 37 , CAPUT, DA CF/88 ). II - NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 3º DO DECRETO N. 20.190/32 E SÚMULA N. 85 DO STJ). III - EM ASSIM SENDO, NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES ADICIONAL NOTURNO RELATIVOS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 1992 E DEZEMBRO DE 1996, DEVEM SER RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ULTRAPASSARAM O QÜINQÜÊNIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IV - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS

Doutrina que cita Art. 49, § 1, Inc. Iv da Lei 4878/65

  • Capa

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Messias de Sousa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ação popular

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodolfo de Camargo Mancuso

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 49, § 1, Inc. Iv da Lei 4878/65

  • DOU 18/10/1985 - Pág. 112 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 17/10/1985 • Diário Oficial da União

    Jacob Miguel no ' nos arts. 176, item TIL, ;e 178, item na, licía Federal, com fundamento Lei n9 4-878-65„.W:par cem o art. 39 Ae da Lei n9 1.711-52, combinados tir de XXXXX-12-1973. . • _ ."... Der-lei m2 2.111/8-4, cial instituída pelo face da Súmula 164." em Iv • iáS"--:f/s., estranheza o teor do pedido formulado, em 1984, Causa 7. se infere da concessão apostiIade em 1981, ãs.f1S. do que... expedientes anexAdoS.AOS autos (rls. 43 A 4.6),provictintii jdéncia da iÇorte. que mereceu pronto acolhimento da instáneWet 56, Dó reexAMe, resultou esclareCido pela instrução,de fls. a ao inativo a inC1M

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...