Art. 49 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 49 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO COM PENA DE 2 A6 ANOS DE RECLUSÃO. ABSORÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 49 , III,DO DECRETO-LEI 5.452 /43, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADESDO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leveserve como fase preparatória ou de execução para um crime maisgrave, restando absorvido por este, mostrando-se incabível,portanto, que a conduta prevista no art. 297 do Código Penal , cujopreceito secundário prevê a pena de 2 a 6 anos de reclusão, sejaconsiderada fase executória de outro crime que apresente menorlesividade, no caso o delito do art. 49 do Decreto-lei 5.452 /43, quedetermina a aplicação das penalidades previstas no art. 299 daqueleestatuto, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. 2. Recurso provido para cassar o acórdão atacado, determinando que oTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, afastada a incidênciado princípio da consunção, recalcule a pena do ora Recorridoconsiderando a prática do delito do art. 297 do Código Penal emconcurso material com o crime do art. 49 do Decreto-lei 5.452 /43.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    do Decreto-lei 5.452 /43. ( REsp XXXXX/MG , Rel... ABSORÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 49 , III , DO DECRETO-LEI 5.452 /43, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL . INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO... Minas Gerais, afastada a incidência do princípio da consunção, recalcule a pena do ora Recorrido considerando a prática do delito do art. 297 do Código Penal em concurso material com o crime do art. 49

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Art. 49 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Diários Oficiais que citam Art. 49 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-3 05/06/2023 - Pág. 5169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    no artigo 49 , inciso V , da CLT... estabelecidos na legislação previdenciária, observando-se a incidência de atualização monetária, juros de mora e multa, tudo nos termos dos artigos 28 , 34 e 35 , da Lei número 8.212 /91 e artigo 214 , do Decreto... Oficie-se ao Ministério Público Federal, remetendo-lhe cópia da inicial, da defesa, da ata de audiência de ID. efb43e7 e da presente decisão, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto

  • TRT-15 07/04/2022 - Pág. 13105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 06/04/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Em face da tipificação da figura prevista no artigo 49 , V , da CLT , independentemente de eventual acordo entre as partes, deverá ser remetida cópia da presente ao Ministério Público Estadual para a apuração... da CLT... ATENTEM AS PARTES: Os embargos declaratórios são regidos pelo art. 897-A da CLT , não se aplicando o disposto nos arts. 1022 a 1026 do CPC por não ser a CLT omissa a respeito, conforme dispõe o art. 769

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