CARF - XXXXX26063201738 2002-004.448
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2012 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148 . No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173 , I , do CTN , ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150 , § 4º , do CTN .AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. ANISTIA - ARTIGO 49 DA LEI 13.097 /15 - HIPÓTESE DE CABIMENTO. Conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 13.097 /15, ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, lançadas até 19 de janeiro de 2015, desde que a respectiva GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.