Art. 49 da Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 49 da Lei 8078/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    enta\~14~ ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC . RESPONSABILIDADE PELO VALOR DO SERVIÇO POSTAL DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. CONDUTA ABUSIVA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON. 1. No presente caso, trata-se da legalidade de multa imposta à TV SKY SHOP (SHOPTIME) em razão do apurado em processos administrativos, por decorrência de reclamações realizadas pelos consumidores, no sentido de que havia cláusula contratual responsabilizando o consumidor pelas despesas com o serviço postal decorrente da devolução do produto do qual pretende-se desistir. 2. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo. 3. Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. 4. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC . RESPONSABILIDADE PELO VALOR DO SERVIÇO POSTAL DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. CONDUTA ABUSIVA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON. 1. No presente caso, trata-se da legalidade de multa imposta à TV SKY SHOP (SHOPTIME) em razão do apurado em processos administrativos, por decorrência de reclamações realizadas pelos consumidores, no sentido de que havia cláusula contratual responsabilizando o consumidor pelas despesas com o serviço postal decorrente da devolução do produto do qual pretende-se desistir. 2. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo. 3. Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. 4. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aduz violação ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor , pela impossibilidade de fixação de prazo para a devolução de valores na hipótese de desistência da compra... O art. 49 do CDC dispõe que o fornecedor, nos casos em que o consumidor exercita o direito de arrependimento, deverá restituir imediatamente o valor pago, com atualização... Quanto à violação ao art. 49 do CDC , pela impossibilidade de fixação de prazo para a devolução de valores na hipótese de desistência da compra, e ao art. 6º , VII e VIII , art. 30 , art. 35 , todos do

Peças Processuais que citam Art. 49 da Lei 8078/90

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Hipossuficiência do Consumidor em Relação a Ré, Grandes Empresas do Setor Aéreo. assim - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra TAM Linhas Aereas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 21/01/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    da Lei 8.078 /90... do Código de Defesa do Consumidor :"art. 49... O autor buscou através do site da empresa o exercício do direito de arrependimento, conforme preceitua o artigo 49 da lei 8.078 /90, contudo, no site não existe referida opção, sendo certo que a opção

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Defesa do Consumidor - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0002 em 10/10/2023 • TJRJ · Comarca · Niterói, RJ

    /90; sendo ao final julgado procedente o pedido para condená-la a devolver os valores pagos, monetariamente atualizados, nos termos do parágrafo único do art. 49 do CDC , o que perfaz o valor atual de... Do pedido Com base nestes fatos e nas normas de direito positivo, especialmente naquelas positivadas na Lei 8.078 /90, por se tratar de relação de consumo, requer seja a ré citada para comparecer à audiência... Registre-se, ademais, que o pedido de cancelamento poderia ter sido feito até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, na dicção do art. 49 do CDC , tendo sido feito no dia 06/10/2023, ou seja, antes

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Defesa do Consumidor - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0002 em 10/10/2023 • TJRJ · Comarca · Niterói, RJ

    /90; sendo ao final julgado procedente o pedido para condená-la a devolver os valores pagos, monetariamente atualizados, nos termos do parágrafo único do art. 49 do CDC , o que perfaz o valor atual de... Do pedido Com base nestes fatos e nas normas de direito positivo, especialmente naquelas positivadas na Lei 8.078 /90, por se tratar de relação de consumo, requer seja a ré citada para comparecer à audiência... Registre-se, ademais, que o pedido de cancelamento poderia ter sido feito até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, na dicção do art. 49 do CDC , tendo sido feito no dia 06/10/2023, ou seja, antes

Modelos que citam Art. 49 da Lei 8078/90

  • Obrigação de fazer com pedido de danos morais no JEC

    Modelos • 22/04/2021 • Luiz Phillipe e de Souza

    do produto e não efetuou a devolução imediata da quantia paga monetariamente corrigida conforme art. 49 , parágrafo único do CDC... /90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da autora; 3 – Seja deferido o pedido para condenar o RÉU ao cancelamento da compra conforme solicitado pela autora, e em consequência... DOS FUNDAMENTOS Incontestavelmente o RÉU age de forma desleal, contraria ao código de proteçâo e defesa do consumidor , consoante disciplina os arts. 4º , III , 30 , 35 , 39 , II , IV , V , XII , todos

  • Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais

    Modelos • 17/01/2022 • Miriam Cristina Rodrigues de Faria

    que autoriza a propositura da presente ação no foro de domicílio do consumidor nos termos do artigo 101 , inciso I da Lei 8.078 /90... 3.3.3 – DA VIOLAÇÃO CONTRATUAL AO PRAZO DE 7 DIAS PARA DESISTÊNCIA DO CONTRATO Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor , o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias... Havendo uma relação em que está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078 /90 ( CDC ), principalmente no que tange

  • Ação de Reparação de Dano Moral e Material c/c Tutela Antecipada

    Modelos • 01/10/2020 • Perfil Removido

    Assim dispõe a Lei nº 8.078 /90 Código de Defesa do Consumidor : Art. 84... Cito Art. 49 , CDC : “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos... Assim descrevem os artigos acima mencionados: Lei. 8.078 /90 - Art. 3º

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