Art. 496, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 496, § 1 da Lei 10406/02

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3

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    VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. AQUIESCÊNCIA DO CÔNJUGE. ART. 496 , CC/02 . CAUSA DE ANULABILIDADE NÃO INCIDENTE. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. ART. 20 , § 4º , CPC E ART. 12 , LEI 1.060 /50. 1. No regime do Código Civil de 2.002, a aquiescência do cônjuge como requisito específico de validade da venda de ascendente a descendente (art. 496 , CC ) tem o objetivo de impedir que o ato dissimule uma doação, defraudando o direito à herança legítima no concurso com os descendentes (art. 1.829 , I , CC ). Se, por circunstâncias supervenientes (art. 462 , CPC ) como a decretação da separação judicial culposa e a separação de fato superior a 02 (dois) anos (art. 1.830 , CC ), o cônjuge preterido estiver excluído de toda sucessão que venha a ser aberta, a ausência de consentimento se torna um 'irrelevante jurídico', visto como desaparecido o direito que visava resguardar, não cabendo anular o negócio. 2. Não acolhido o pedido de anulação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por eqüidade (art. 20 , § 4º , CPC ), observados critérios como a complexidade da causa, o tempo despendido no patrocínio e o grau de zelo do profissional do direito (art. 20 , § 3º , 'a'-'c', CPC ). Em caso de gratuidade de justiça, porém, a verba honorária assim fixada fica com exigibilidade suspensa, condicionada a cobrança, no prazo de 05 (cinco) anos, à prova de melhoria na situação econômico-financeira (art. 12 , Lei 1.060 /50) do sucumbente. 3. Apelos principal e adesivo providos, aquele em parte.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240007 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-58.2019.8.24.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. NÃO ACOLHIMENTO. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 1.647 , INC. I , DO CC/02 , QUE DISPENSA A AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE QUANDO O REGIME DE CASAMENTO FOR O DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS, AINDA QUE O MATRIMÔNIO TENHA SIDO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CIVIL REVOGADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOB O IMÓVEL ALIENADO. QUESTÃO NÃO EXPOSTA NA PETIÇÃO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO APRECIADA PELO JUIZ SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CUJO CONTEÚDO GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 215 , CAPUT, DO CC/02 E 405 , DO CPC/15 . ALEGAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FIRMADO PERANTE O TABELIÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DA RECORRIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA/APELANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373 , INCISO I , DO CPC/15 . RAZÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR ATENDIDOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00012042002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDO- CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ACAREAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E INFORMANTE - DESNECESSIDADE - DECADÊNCIA AFASTADA - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO IMEDIATO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE DESCENDENTE - COMPROVAÇÃO - INVALIDADE DOS ATOS PÚBLICOS - NULIDADE DOS REGISTROS. - Se há inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso neste ponto - Operada a preclusão para a produção da prova pericial, não há que se falar em cerceamento de defesa - A acareação prevista no art. 461 , inc. II , do CPC/15 é faculdade do juiz, que é o destinatário da prova e deve indeferir aquelas que se mostrem protelatórias para o deslinde da questão - A pretensão de anulação de compra e venda de ascendente para descendente deve ser exercida no prazo de dois anos, a contar da data do registro do título impugnado - Afastada a decadência, impõe-se a sua anulação da sentença, e, estando a causa madura para julgamento, necessário a aplicação do art. 1.013 , § 4º , do CPC/15 - A legislação brasileira proíbe a venda de ascendente a descendente, a menos que no ato intervenham e consintam todos os demais descendentes - Restando comprovada que a venda dos bens móveis em questão se deu a despeito do consentimento da parte autora, é necessária a invalidação de todos os atos públicos.

Peças Processuais que citam Art. 496, § 1 da Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Anulação de Negócio Jurídico - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0005 em 02/10/2023 • TJDF · Comarca · Planaltina, DF

    Dessa forma, subsidiariamente, o contrato de compra e venda torna-se anulável, nos termos dos artigos 104 , III e 496 , caput e parágrafo único , ambos do Código Civil . 2 - DOS DIREITOS 2.1 Da nulidade... Inaplicabilidade dos arts. 167 , § 1º , I , e 169 do CC/02 . 10... Nos termos do art. 496 do CC/02 , é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 5

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Anulação de Negócio Jurídico - Arrolamento Comum - contra Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - Iprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0005 em 02/10/2023 • TJDF · Comarca · Planaltina, DF

    Dessa forma, subsidiariamente, o contrato de compra e venda torna-se anulável, nos termos dos artigos 104 , III e 496 , caput e parágrafo único , ambos do Código Civil . 2 - DOS DIREITOS 2.1 Da nulidade... Inaplicabilidade dos arts. 167 , § 1º , I , e 169 do CC/02 . 10... Nos termos do art. 496 do CC/02 , é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 5

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Anulação de Negócio Jurídico - Arrolamento Comum - contra Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - Iprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0005 em 02/10/2023 • TJDF · Comarca · Planaltina, DF

    Dessa forma, subsidiariamente, o contrato de compra e venda torna-se anulável, nos termos dos artigos 104 , III e 496 , caput e parágrafo único , ambos do Código Civil . 2 - DOS DIREITOS 2.1 Da nulidade... Inaplicabilidade dos arts. 167 , § 1º , I , e 169 do CC/02 . 10... Nos termos do art. 496 do CC/02 , é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 5

Doutrina que cita Art. 496, § 1 da Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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