Art. 5, Inc. Ii da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, Inc. Ii da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1754794

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    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS NA INICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES PARA DESCONSIDERAR O LAUDO PERICIAL. ARTS. 371 E 479 DO CPC . OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO ESSURE. EFEITOS ADVERSOS E RISCOS DO PROCEDIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. PROTOCOLOS MÉDICOS NÃO OBSERVADOS. DANOS À APELANTE. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ESCOLHA LIVRE E CONSCIENTE RELATIVO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE, ESPECIALMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. ART. 950 DO CC . PENSÃO CIVIL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Apelação interposta contra a sentença que, em ação de conhecimento ajuizada contra o Distrito Federal, julgou improcedentes os pedidos apresentados na petição inicial. A autora, ora apelante, busca condenação do ente distrital a pagar compensação pecuniária por danos morais e pensão mensal equivalente a seis salários mínimos, em razão de prejuízos que teriam decorrido de falha na prestação do serviço público de saúde quanto à colocação do dispositivo contraceptivo Essure. 2. Constatado que o Juiz, na sentença, apreciou a perícia em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos e, em observância aos arts. 371 e 479 do CPC , expôs os motivos que o levaram a desconsiderar o resultado da manifestação pericial, com base no princípio do livre convencimento motivado, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Revela-se, por meio da prova documental, que não houve prestação de informações claras, completas e precisas sobre as vantagens, as desvantagens, os riscos e as reações adversas envolvidas no método Essure, em razão da ausência de assinatura da apelante no ?Termo de Ciência e Consentimento Pós-Informado? e da insuficiência dos dados trazidos em seu prontuário médico, documento que indica não ter ocorrido assistência e monitoramento adequados antes e depois do procedimento de implantação do dispositivo contraceptivo. 4. Verifica-se, de acordo com a prova pericial, que há relação causal entre o quadro de dor crônica diagnosticado na apelante e o uso do dispositivo em referência e que as recomendações e os protocolos médicos sobre o procedimento não foram devidamente cumpridos no caso concreto. 5. Caracterizada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e seus agentes e o dano suportado pela recorrente, conclui-se que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 6. O ato danoso afetou o direito de escolha livre e consciente relativo ao planejamento familiar (art. 226, § 7º, da CF e arts. 4º , 5º e 9º da Lei n. 9.263 /96) e frustrou a legítima expectativa da apelante, que foi exposta a danos e riscos à sua saúde sobre os quais não foi adequadamente cientificada. Cabe ressaltar que a recorrente, em razão dos sintomas gerados pela utilização do dispositivo, buscou, em mais de uma oportunidade, assistência na rede pública de saúde e encontra-se em processo de preparação para retirada do item por meio de procedimento cirúrgico invasivo. 7. Identificada a lesão a direitos de personalidade (art. 5º, X, da CF e art. 12 do CC ), deve-se reformar a sentença para condenar o apelado a compensar os danos morais causados. 8. De acordo com o critério bifásico para quantificação de danos morais, em análise das peculiaridades do caso concreto, reputa-se razoável e proporcional fixar o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a compensação pecuniária. 9. À luz do art. 950 do CPC , considera-se descabido o pedido de fixação de pensão contra o Distrito Federal, pois não há provas de que o ato ilícito teria afetado a capacidade laborativa da recorrente ou dificultado o exercício de outras atividades cotidianas. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Redistribuição do ônus de sucumbência.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS . CLIPPING DE NOTÍCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS E COLUNAS DE JORNAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ILICITUDE. ARTS. 46 , I , A, E VII DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS E 10.1 DA CONVENÇÃO DE BERNA. INAPLICABILIDADE. TESTE DOS TRÊS PASSOS. FRUIÇÃO ECONÔMICA. EXCLUSIVIDADE DO TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS . DANOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA CESSIONÁRIA. 1. Ação ajuizada em 4/12/2014. Recurso especial interposto em 5/3/2021. Autos conclusos à Relatora em 4/7/2022.2. O propósito recursal consiste em definir (i) se ficou caracterizado cerceamento de defesa, (ii) se a atividade da recorrida, consistente na elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais editados pela recorrente, sem autorização ou remuneração, viola direitos autorais e (iii) se, reconhecida tal violação, é cabível a indenização pleiteada.3. É assente nesta Corte que não há cerceamento de defesa quando, de forma fundamentada, o julgador resolve a questão controvertida sem a produção da prova requerida pela parte, em virtude de considerar suficientes os elementos que integram os autos.4. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras (art. 5º, XXVII, da CF/88).5. As criações do espírito derivadas da atividade jornalística são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais , pertencendo, em consequência, exclusivamente aos respectivos titulares o direito de utilização pública e aproveitamento econômico (arts. 28 e 29 da Lei 9.610 /98).6. A produção e a comercialização de serviço de clipping de notícias integram atividade que não se enquadra na moldura fática das normas dos incisos I , a , e VII do artigo 46 da LDA .7. As limitações aos direitos patrimoniais dos titulares de direitos autorais devem passar pelo crivo do "Teste dos Três Passos" antes de sua aplicação a um caso concreto, em razão do compromisso assumido pelo Brasil na condição de signatário da Convenção de Berna e do Acordo TRIPS. Doutrina.8. Segundo o "Teste dos Três Passos", a reprodução não autorizada de obras de terceiros somente é admitida quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: (i) em certos casos especiais;(ii) que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; e (iii) que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.9. A atividade de comercialização de clipping de notícias realizada pela recorrida conflita com a exploração comercial normal das obras da recorrente, prejudicando injustificadamente seus legítimos interesses econômicos.10. Nos termos do art. 36 da Lei 9.610 /98, a utilização econômica de escritos publicados pela imprensa diária ou periódica constitui direito pertencente exclusivamente ao respectivo titular da obra.11. O serviço de clipagem, em hipóteses como a dos autos, não se enquadra na moldura fática da norma do art. 10.1 da Convenção de Berna, pois as matérias jornalísticas da recorrente são utilizadas como insumo do produto comercializado pela recorrida, e não como meras citações.12. Evidenciado que a recorrida utilizou comercialmente, sem autorização, obras cuja fruição econômica é reservada exclusivamente à recorrente, esta faz jus à indenização, a título de danos materiais, que reflita o que ela "efetivamente perdeu" e o que "razoavelmente deixou de lucrar" (art. 402 do CC/02 ), em valor a ser apurado em liquidação de sentença.13. Uma vez que a recorrente se apresenta como titular dos direitos autorais objeto da ação na condição de cessionária, carece ela de legitimidade para pleitear compensação por danos morais, em razão da circunstância de a transmissão de tais direitos, ainda que total, não compreender os de natureza moral, nos termos da regra expressa no art. 49 , parágrafo único, da LDA .14. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1826740

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    Ementa: DIREITO AUTORAL , CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. OBJETO. CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS. MATERIAIS DIDÁTICOS. COMERCIALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS. AUTORIZAÇÃO EMANADA DA TITULAR. INEXISTÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS . VIOLAÇÃO. CONTRAFAÇÃO (LEI Nº 9.610 /98, ART. 5º , VII ). CARACTERIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CORROBORAÇÃO. AUTORA. DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO ( CPC , ART. 373 , I ). OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPUTAÇÃO AOS CONTRAFATORES. ABSTENÇÃO DE REPRODUÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E ALIENAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO. REQUISITOS APERFEIÇOADOS ( CC , ARTS. 186 E 927 ). PREJUÍZOS. COMPOSIÇÃO. IMPERIOSIDADE. INDENIZAÇÃO. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. QUANTIDADE DE MATERIAIS COMERCIALIZADOS. APURAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR CORRELATO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DE TRÊS MIL EXEMPLARES, ALÉM DOS APREENDIDOS (LEI Nº 9.610 /98, ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO ). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. PEDIDO DO RÉU. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FÓRMULA. PETIÇÃO AUTÔNOMA. FORMULAÇÃO EM SEDE DE APELO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. PRELIMINAR. APELAÇÃO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E A ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. SUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. AFERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo a nova fórmula procedimental, o pedido de agregação de efeito suspensivo à apelação deve ser formulado via de petição autônoma endereçada ao relator, se já distribuído o recurso, ou ao tribunal, se ainda em aparelhamento o apelo, e não no bojo do apelo, notadamente porque o almejado é obstar a execução do julgado enquanto o recurso é processado e resolvido, derivando dessa sistemática que, ignorado o método procedimental, o pedido formulado de forma genérica no recurso não merece sequer ser conhecido. 2. Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado por via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da dialeticidade, que é mero corolário do princípio dispositivo ( CPC , art. 1.010 , incisos II a IV ). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, não incorrendo em inépcia o apelo que alinhavara argumentos associados ao aduzido na sentença impugnada e à resolução que empreendera, legitimando que lhe seja dado conhecimento. 3. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 4. Aviando a parte recorrente pretensão subsidiária no bojo do apelo que manejara em consonância ao que postulara inicialmente, a pretensão reformatória formulada não descerra inovação à causa posta em Juízo, haja vista que, não sobejando a pretensão inaugural acolhida nos moldes do delineado em exordial, assegura-se à parte autora a submissão do almejado à instância revisora, porquanto, além de o pleiteado por via de apelo evidentemente integrar o objeto do demandado, está em conformidade com os pedidos que pautaram o equacionamento da lide. 5. Figurando como empresa produtora de obras intelectuais e guarnecidas de proteção constitucional e legal, subsiste como titular de direitos autorais , os quais findam por recair sobre tudo o que produz a título de materialização do objeto social que pauta o desempenho de sua atividade comercial, denotando, pois, que a comercialização e a disponibilização não autorizadas de materiais didáticos, componentes de cursos preparatórios para concursos públicos de sua autoria, consubstancia o ato ilícito de contrafação e, ante a violação dos direitos autorais a ela pertencentes, respalda a cominação aos contrafatores de obrigação de não fazer e de pagamento de indenização pelos danos materiais indevidamente causados. 6. Consubstancia verdadeiro truísmo que, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil , os pressupostos da responsabilidade civil são: (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato, e (iv) o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, evidenciados os fatos geradores que alicerçam a pretensão, mormente porque corroborados pelos elementos probatórios acostados aos autos, ressoa aperfeiçoado o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória, determinando o acolhimento da pretensão autoral, sob a ótica da regra inserta no artigo 373 , inciso I , do CPC . 7. Caracterizado o ato ilícito de contrafação, porquanto expostas obras derivadas de criação intelectual à venda sem que estivessem os alienantes munidos de autorização da correlata titular para comercializá-las e disponibilizá-las a terceiros, os fatos determinam a qualificação de danos materiais, ensejando que os ofensores, a par de terem de suportar a obrigação de não fazer, traduzida pela abstenção de reprodução, comercialização e disponibilização de obras intelectuais de titularidade da ofendida, componha-os mediante o pagamento do valor concernente à quantidade de materiais didáticos indevidamente alienada, ou, deparando-se com a impossibilidade de se alcançar a quantificação exata, por meio de indenização correspondente ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos, tomando-se por premissa o valor médio dos produtos comercializados para a apuração da verba indenizatória, a qual, em qualquer das hipóteses, deve sobejar delimitada em sede de liquidação de sentença (Lei nº 9.610 /98, art. 103 , caput e parágrafo único). 8. Apelação do primeiro réu conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida. Preliminares rejeitadas. Sentença parcialmente reformada. Unânime.

Peças Processuais que citam Art. 5, Inc. Ii da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

Doutrina que cita Art. 5, Inc. Ii da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

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    Direito Digital Aplicado 4.0

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Patricia Peck Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

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    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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    Ação Civil Pública

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodolfo de Camargo Mancuso

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