Art. 5 Escuta Telefônica - Lei 9296/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 Escuta Telefônica - Lei 9296/96

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 93 , IX , DA CF E AO ART. DA LEI N. 9.296 /96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A luz do art. 93 , IX , da Constituição da República e, em particular, do art. da Lei n. 9.296 /96, a decisão que autoriza a realização de interceptação telefônica deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. II - A Lei n. 9.296 /96, por sua vez, estabelece os seguintes requisitos para a decretação da medida constritiva: a) deve destinar-se a constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal; b) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; c) imprescindibilidade da medida; d) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão. III - A fundamentação per relationem é válida, inexiste óbice à utilização de elementos contidos em manifestações ministeriais ou em sentença, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal pelo emprego da técnica. Precedentes. IV - In casu, verifica-se que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas valeu-se de fundamentação per relationem, amparada em considerações ou razões concretas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 317 DO CP . ALEGADA ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ART. 4º DA LEI N. 9.296 /1996. PRAZO DE 24 HORAS. INOBSERVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ART. DA LEI N. 9.296 /1996. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM A PARTIR DO EFETIVO INÍCIO DA ESCUTA. DEMORA DE 1 DIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL. RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Configura mera irregularidade a inobservância do prazo de 24 horas previsto no art. 4º , § 2º, da Lei n. 9.296 /1996 para o juiz decidir o pedido de interceptação telefônica, por se tratar de prazo impróprio. 2. O prazo de 15 dias previsto no art. da Lei n. 9.296 /1996 conta-se da efetiva implementação da interceptação telefônica, não da data da prolação da decisão autorizadora. 3. Conforme o art. 6º da Lei n. 9.296 /1996, a operacionalização da interceptação telefônica pode demandar requisição de assistência e serviços técnicos especializados às concessionárias do serviço público, razão pela qual não é razoável exigir que o monitoramento se inicie no mesmo dia em que prolatada a decisão autorizadora ou em que liberada a captação do sinal pela operadora. 4. O julgador, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 5. Habeas corpus denegado.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OPERAÇÃO REDITUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA. INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. FATO INVESTIGADO PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO. ARTS. 1º A DA LEI N. 9.296 /1996. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. PARECER ACOLHIDO. 1. A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nestes casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados (arts. 1º a da Lei n. 9.296 /1996). 2. A representação da autoridade policial para interceptação de comunicação telefônica demonstrou a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados, nos termos do art. 4º da Lei n. 9.296 /1996, apresentando, assim, fundamento idôneo. Precedente. 3. A decisão que determinou a interceptação telefônica, pelo prazo de quinze dias, apontou a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão (arts. 1º a da Lei n. 9.296 /1996). 4. O Magistrado de primeiro grau, ao deferir as interceptações telefônicas, fez menção expressa à existência de fortes indícios da autoria ou participação dos investigados nas infrações penais, conforme apurado na investigação criminal em andamento, destacando a impossibilidade da realização de provas por outros meios disponíveis, atendendo, assim, aos requisitos da Lei n. 9.296 /1996 ( RHC n. 48.159/MT , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 27/3/2018). 5. Ademais, a decisão que renovou a interceptação telefônica, pelo prazo de quinze dias, apontou a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão (arts. 1º a da Lei n. 9.296 /1996), pois esta Corte Superior entende que a referência, feita na decisão de prorrogação (como nas seguintes), à permanência das razões inicialmente legitimadoras da medida de interceptação e ao contexto fático delineado pela autoridade policial, não representa, pois, falta de fundamentação legal, porquanto o que importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo investigado, justificando a continuidade das interceptações mediante a demonstração de sua necessidade, tal como ocorreu na espécie ( RHC n. 105.840/SP , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/8/2019). 6. Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 5 Escuta Telefônica - Lei 9296/96

  • Petição - STF - Ação Liberdade Provisória - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.1.00.0000 em 30/03/2022 • STF

    da Lei 9296 /96, bem como quanto a ventilada ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade de tais dispositivos)... da Lei 9296 /96 (um vez que os julgados discorrem sobre a necessidade de fundamentação específica para a quebra do sigilo telefônico do cidadão) . 4... da Lei 9296 /96 sustentada no reclamo constitucional em que ventilado tal óbice) . 3.3 Como perceberão Vossas Excelências, demonstrou-se no agravo interposto que, ao contrário do que restou consignado

  • Recurso - TJMG - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - [Criminal] Inquérito Policial - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0460 em 17/07/2023 • TJMG · Comarca · Ouro Fino, MG

    (Lei 9.296 /96 - art. 2º , I )... da Lei 9.296 /96, o que atrai a mácula de ilicitude: 3... O art. 1º da Lei 9.296 /96 dispõe que a interceptação telefônica depende de ordem do juiz competente da ação principal

  • Parecer do Mp - TJAM - Ação Roubo - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico do Estado do Amazonas e _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.04.0001 em 06/11/2020 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    IV-"O prazo previsto para a realização de interceptação telefônica é de 15 dias, nos termos do art. , da Lei nº 9.296 /96, prorrogável por igual período, quantas vezes for necessário, até que se ultimem... DA LEI 9.296 /96 - INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME... /96

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