Art. 5 da Lei 10404/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 10404/02

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR-ED RE XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. EXTENSÃO. INATIVOS. PERCENTUAL APLICADO CONFORME ART. , II , DA LEI Nº 10.404 /2002. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) deve ser paga aos inativos no valor de 10 pontos, no período entre junho de 2002 a abril de 2004. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, reformando o acórdão embargado, a fim de determinar a aplicação de 10 pontos no período entre outubro de 2003 e 30 de abril de 2004, conforme o teor da Súmula Vinculante nº 20 e a redação do art. , II , da Lei nº 10.404 /2002.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DEATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. PONTUAÇÃO DEVIDA AOSINATIVOS. SÚMULA VINCULANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa- GDATA, instituída pela Lei n.º 10.404 /2002, deve ser deferida aosinativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgulacinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termosdo artigo , parágrafo único , da Lei n.º 10.404 /2002, no período dejunho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo deavaliação a que se refere o artigo 1º da medida provisória no198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos"(Súmula Vinculante 20 /STF). 2. Agravo regimental improvido.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – LEI Nº 10.404 /2002 – VERBETE VINCULANTE. A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404 /2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo , parágrafo único , da citada lei, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos. AGRAVO – ARTIGO 557 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil , arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 10404/02

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria - Recurso Cível - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7100 em 08/02/2024 • TRF4 · Comarca · Porto Alegre, RS

    Além disso, a Lei n. 10.404 /02, que criou a GDATA , dispôs: Art. 1o Fica instituída, a partir de 1o de fevereiro de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA , devida... /2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo , parágrafo único , da Lei... 10.404 /2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória Cc Reparação de Danos Materiais - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Carapicuiba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0127 em 14/11/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Carapicuíba, SP

    O acórdão considerou justa a aplicação dessa regra aos inativos, afastando o recebimento da gratificação na pontuação mínima (art. 5o , II , da Lei 10.404 /02 - valor de 10 pontos)." J.08/08/2006... O art. 7o da Lei nº 10.404 /02 concedia a GDATA, em 50 pontos, até que fossem efetivadas as avaliações, aos servidores em atividade cedidos aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia e àqueles à disposição... /2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo , parágrafo único , da Lei

  • Petição Inicial - TRF04 - Ação de Cobrança - Execução de Sentença contra Fazenda Públ - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.04.7200 em 16/06/2014 • TRF4 · Comarca · Florianópolis, SC

    Portanto, há que se reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo , II , da Lei nº 10.404 /02 (redação original e com a redação dada pela Lei nº 10.971 /04), do artigo 8º , da Lei nº... II , da Lei nº 10.404 /02 (redação original e com a redação dada pela Lei nº 10.971 /04), do artigo 8º , da Lei nº 10.483 /02 e o artigo 7º , da Lei nº 10.971 /04, frente ao artigo 5º , caput, e artigo... A GDATA foi instituída pelo artigo 1º da referida Lei nº 10.404 /02, tendo como limite máximo 100 (cem) pontos por servidor e mínimo de 10 (dez) pontos, ex vi do artigo 2º. 5

Doutrina que cita Art. 5 da Lei 10404/02

  • Capa

    Leis constitucionais comentadas e anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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