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Art. 5 da Lei 10404/02 em Doutrina

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    junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1.º da Medida Provisória 198/04 (art. 5.º , parágrafo único , da Lei 10404 /02, art. 1.º da Lei 10971 /04 e... nos valores correspondentes a: (i) 37,5% (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 (art. 6.º da Lei 10404 /02 e Decreto 4247 /02); (ii) 10 (dez) pontos, no período de... Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei …
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    ) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo , parágrafo único , da Lei 10.404 /2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação... A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404 /2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco
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