Art. 5 da Lei 13432/17 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 13432/17

  • STM - Apelação: APL XXXXX20207000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). DEFESA. ESTELIONATO. ART. 251 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR ( CPM ). PRELIMINAR DEFENSIVA. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE DADOS CADASTRAIS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REPRIMENDA IMPOSTA JUSTA E NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. I - As informações protegidas pelo art. 5º , inciso XII , da Constituição da Republica , são os dados informáticos, aqueles obtidos por meio da comunicação tecnológica privativa, que merece o mesmo tratamento dado ao sigilo de correspondência. As referências relativas ao nome completo, CPF, RG, endereço e número de telefone são meios pragmáticos para a identificação do cidadão na sociedade e não se enquadram na proteção referenciada. Preliminar rejeitada. Decisão por unanimidade. II - A livre convicção motivada do Juiz, realizada mediante raciocínio lógico, não modificou, por qualquer vértice, os limites da imputação. O Magistrado apenas utilizou a teoria da cegueira deliberada para, na sua óptica, subsumir as condutas ao respectivo tipo penal, sem malferir os princípios constitucionais da imparcialidade do juízo, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Preliminar rejeitada. Decisão por maioria. III - As provas dos autos são contundentes a demonstrar a autoria e a materialidade delitivas. A alegação defensiva de que a Apelante/Apelada acreditava serem originalmente lícitos os valores recebidos foi devidamente afastada pelo Órgão julgador de piso, com a aplicação da teoria da cegueira deliberada. Assim, o alegado estado de ignorância da agente, a fim de evitar a persecução penal, não a exime de sua responsabilidade, uma vez que agiu, no mínimo, com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado. IV - Verifica-se que a fundamentação realizada na Sentença a quo foi devidamente motivada e respaldada nas provas produzidas em instrução criminal, razão pela qual não se verifica qualquer vício de parcialidade do Juízo. V - No que se refere à imputabilidade penal do Acusado, o Exame de Insanidade Mental foi conclusivo no sentido de que, no momento da ação ou da omissão, ele possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. VI - No tocante à reprimenda imposta aos Denunciados e questionada pelo MPM em Razões de Apelação, conclui-se que o quantum estabelecido no Juízo de primeiro grau revela-se justo e necessário à retribuição e à prevenção geral e especial do crime. VII - O delito denominado "estelionato de rendas mensais" é considerado, pela jurisprudência pátria, por razões de política criminal, como crime permanente, cuja consumação, ocorrida inicialmente com a obtenção da primeira vantagem indevida, prolonga-se no tempo e se cessa com a última obtenção. VIII - Recurso desprovido. Decisões unânimes.

  • STM - APELAÇÃO XXXXX20207000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). DEFESA. ESTELIONATO. ART. 251 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR ( CPM ). PRELIMINAR DEFENSIVA. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE DADOS CADASTRAIS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REPRIMENDA IMPOSTA JUSTA E NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. I - As informações protegidas pelo art. 5º, inciso XII, da Constituição da Republica, são os dados informáticos, aqueles obtidos por meio da comunicação tecnológica privativa, que merece o mesmo tratamento dado ao sigilo de correspondência. As referências relativas ao nome completo, CPF, RG, endereço e número de telefone são meios pragmáticos para a identificação do cidadão na sociedade e não se enquadram na proteção referenciada. Preliminar rejeitada. Decisão por unanimidade. II - A livre convicção motivada do Juiz, realizada mediante raciocínio lógico, não modificou, por qualquer vértice, os limites da imputação. O Magistrado apenas utilizou a teoria da cegueira deliberada para, na sua óptica, subsumir as condutas ao respectivo tipo penal, sem malferir os princípios constitucionais da imparcialidade do juízo, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Preliminar rejeitada. Decisão por maioria. III - As provas dos autos são contundentes a demonstrar a autoria e a materialidade delitivas. A alegação defensiva de que a Apelante/Apelada acreditava serem originalmente lícitos os valores recebidos foi devidamente afastada pelo Órgão julgador de piso, com a aplicação da teoria da cegueira deliberada. Assim, o alegado estado de ignorância da agente, a fim de evitar a persecução penal, não a exime de sua responsabilidade, uma vez que agiu, no mínimo, com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado. IV - Verifica-se que a fundamentação realizada na Sentença a quo foi devidamente motivada e respaldada nas provas produzidas em instrução criminal, razão pela qual não se verifica qualquer vício de parcialidade do Juízo. V - No que se refere à imputabilidade penal do Acusado, o Exame de Insanidade Mental foi conclusivo no sentido de que, no momento da ação ou da omissão, ele possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. VI - No tocante à reprimenda imposta aos Denunciados e questionada pelo MPM em Razões de Apelação, conclui-se que o quantum estabelecido no Juízo de primeiro grau revela-se justo e necessário à retribuição e à prevenção geral e especial do crime. VII - O delito denominado "estelionato de rendas mensais" é considerado, pela jurisprudência pátria, por razões de política criminal, como crime permanente, cuja consumação, ocorrida inicialmente com a obtenção da primeira vantagem indevida, prolonga-se no tempo e se cessa com a última obtenção. VIII - Recurso desprovido. Decisões unânimes.

Doutrina que cita Art. 5 da Lei 13432/17

  • Capa

    A Investigação Defensiva no Processo Penal Brasileiro - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Vanessa Morais Kiss

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 13432/17

  • Petição - TJRJ - Ação Correção Monetária - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0001 em 17/05/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    E Parágrafo Único e 10, IV, ambos da Lei 13.432 /17). A lei proíbe práticas ilícitas, não é uma faculdade do detetive e sim uma obrigação, in verbis: Art. 10... A Lei 13.432 /17 regulamenta a atividade do Detetive Particular na investigação criminal. Estabelece limites a essa atuação que configura atividade típica de Estado... Embora o detetive particular, em consonância com a Lei 13.432 /17, tenha o direito de exercer sua profissão, por outro lado, possui o dever de respeitar a intimidade e privacidade do investigado

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