Art. 5 da Lei 5478/68 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 5478/68

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218140040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIMENTO - PRAZO RAZOÁVEL ENTRE A CITAÇÃO E A RELIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA – NÃO OBSERVÂNCIA - ART. , § 2º DA LEI Nº. 5.478 /68 CUMULADA COM O ART. 695 , § 2º DO CPC – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1-Analisando ...Ver ementa completadetidamente os autos, conquanto aLei de Alimentos (Lei n. 5.478 /68) consigne expressamente a necessidade de umprazorazoávelpara que o réu se cientifique sobre aaudiênciaobjeto da intimação e sobre os termos dispostos na ação proposta contra si, inexiste nela qualquer delimitação acerca desse termo, competindo, assim, ao julgador a análise casuística para devida aplicação da norma. 2-Por outro lado, o art. 693 , parágrafo único , do CPC determinou a aplicação supletiva desse regramento, razão pela qual o interstício de quinze dias previsto em seu artigo 695 , § 2º , revela-se aplicável às ações de alimentos, ante a omissão legislativa específica sobre esteprazoexistenteentreo ato citatório e aaudiênciadesignada. 3-In casu, observa-se que não fora oportunizado prazo razoável par

  • TJ-PB - : XXXXX20148150011 0014425-20.2014.815.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA VIABILIZAR A CONTESTAÇÃO. ART. , § 1º , DA LEI Nº 5.478 /68. CITAÇÃO REALIZADA NO DIA DA AUDIÊNCIA. FATO QUE INVIABILIZOU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O art. , § 1º , da Lei nº 5.478 /1968, estabelece que, ao designar audiência, o Juiz fixará prazo razoável que possibilite ao Réu a apresentação de Contestação. 2. Ocorre cerceamento de defesa quando a citação do Alimentante é realizada na data da audiência, inviabilizando o exercício do contraditório. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em XXXXX-04-2016)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81514295001 Conselheiro Lafaiete

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA - CITAÇÃO DO RÉU NO DIA ANTERIOR À SUA REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NULIDADE - SENTENÇA ANULADA - INTELIGÊNCIA DO ART. DA LEI DE ALIMENTOS C/C ART. 277 DO CPC . Conforme a interpretação sistemática dos arts. da Lei 5.478 /68 e 277 do CPC , quando da designação da Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, o juízo determinará prazo razoável para que a parte requerida elabore a sua defesa. Restando comprovado que o réu só foi citado e intimado para a referida audiência no dia anterior à sua realização, evidente o cerceamento do seu direito de defesa. Dessa forma, é de se declarar a nulidade do feito, anulando a r. sentença para determinar a designação de nova Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento.

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 5478/68

  • Pedido - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - de Banco Itaucard

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0005 em 07/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    Mônaco da Silva, j. 26.6.2013.2) Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 12 de junho de 2018, às 14h.3) Cite-se o réu, pelo correio (Lei nº 5.478 /68, art. , § 2º ), e intimem-se os... (Lei nº 5.478 /68, art. , § 1º ), pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 7º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou a Lei nº 11.419 , de 19... Arquivo: 2285 Publicação: 41 SÃO BERNARDO DO CAMPO Cível 3a Vara da Família e Sucessões Processo XXXXX-20.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478 /68 - Fixação - M. C.T. - - M

  • Petição - TJDF - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0020 em 06/02/2024 • TJDF

    O Requerido requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060 /50 e Lei 5478 /68, eis que não possui condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio... e familiar, por isso pleiteia os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurada pela Constituição , consoante o disposto no artigo , inciso LXXIV e pela Lei 13.105 /15, NCPC , artigo 98 e seguintes

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Alimentos c/c Alimentos Provisórios - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0082 em 24/08/2023 • TJBA · Comarca · GANDU, BA

    V - DOS PEDIDOS Ante o exposto reque: a) A citação do réu, na forma do artigo a Lei nº 5.478 /68, com as advertências do artigo 334 do CPC , para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento... III - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Conforme o art. 4º da Lei 5478 /68: "Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar

Doutrina que cita Art. 5 da Lei 5478/68

  • Capa

    Processo Civil Brasileiro - Vol. IV - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Civil Brasileiro - Vol. I - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Internacional Privado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Nadia de Araujo

    Encontrados nesta obra:

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...