TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218140040
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIMENTO - PRAZO RAZOÁVEL ENTRE A CITAÇÃO E A RELIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA – NÃO OBSERVÂNCIA - ART. 5º , § 2º DA LEI Nº. 5.478 /68 CUMULADA COM O ART. 695 , § 2º DO CPC – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1-Analisando ...Ver ementa completadetidamente os autos, conquanto aLei de Alimentos (Lei n. 5.478 /68) consigne expressamente a necessidade de umprazorazoávelpara que o réu se cientifique sobre aaudiênciaobjeto da intimação e sobre os termos dispostos na ação proposta contra si, inexiste nela qualquer delimitação acerca desse termo, competindo, assim, ao julgador a análise casuística para devida aplicação da norma. 2-Por outro lado, o art. 693 , parágrafo único , do CPC determinou a aplicação supletiva desse regramento, razão pela qual o interstício de quinze dias previsto em seu artigo 695 , § 2º , revela-se aplicável às ações de alimentos, ante a omissão legislativa específica sobre esteprazoexistenteentreo ato citatório e aaudiênciadesignada. 3-In casu, observa-se que não fora oportunizado prazo razoável par