TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX20158260000 SP XXXXX-31.2015.8.26.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Apelações contra sentença proferida em ação indenizatória por dano material e moral c/c declaratória de abstenção de uso – Lide que atine à propriedade industrial – A despeito de o juízo suscitante ser materialmente competente para o julgamento de ações envolvendo a Lei nº 9.279 /96, o juízo suscitado está prevento para o julgamento do caso em comento, nos termos do art. 5º , I, item I.36 da Resolução nº 623/13 desta Corte - Competência da Câmara suscitada – Conflito procedente.