TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130142 Carmo do Cajuru
EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL MÍNIMO. ESTATUTO DA TERRA . POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO QUE SOMENTE SE APLICA À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR ATO VOLUNTÁRIO. 1. O fato de a área objeto da pretendida usucapião ser inferior ao módulo rural estabelecido pelo artigo 5º , inciso III, do Estatuto da Terra , não obsta a possibilidade de procedência do pedido, vez que a regra do artigo 65 daquela Lei somente se aplica à aquisição da propriedade por ato voluntário entre vivos, e não à aquisição originária, que se submete apenas aos requisitos que lhe são próprios.