STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0
FAMÍLIA. CÓDIGO CIVIL . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ADOÇÃO UNILATERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS EM RELAÇÃO AO GENITOR. DESTITUIÇÃO APENAS DA GENITORA. BOA-FÉ DA POSTULANTE À ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ECA ARTS 39 , § 3 , 50 § 13 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A adoção depende do devido consentimento dos pais ou da destituição do poder familiar ( Estatuto da Criança e do Adolescente , art. 45 ). 2. Hipótese em que a menor foi entregue irregularmente pela genitora à postulante da adoção nos primeiros dias de vida e, somente no curso do processo de adoção e destituição de poder familiar, o pai biológico descobriu ser o seu genitor, ajuizando ação de investigação de paternidade para reinvindicar o poder familiar sobre a criança. Incontroversa ausência de violação dos deveres legais autorizadores da destituição do poder familiar e expressa discordância paterna em relação à adoção. 3. Nos termos do art. 39 , § 3º do ECA , inserido pela Lei 13.509 /2017, "em caso de conflito entre os direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando". 4. Boa fé da postulante à adoção assentada pela instância ordinária. 5. Adoção unilateral materna, com preservação do poder familiar do genitor, permitida, dadas as peculiaridades do caso, com base no art. 50 , § 13º , incisos I e III , do ECA , a fim de assegurar o melhor interesse da menor. 6. Recurso especial parcialmente provido.