EVERTON OLIVEIRA SANTOS DE ANDRADE e EMANUELE CALDAS DA CRUZ ajuizaram a presente AÇÃO DE ADOÇÃO CONSENSUAL em favor da infante EVELIN FARIAS DE JESUS, todos devidamente qualificados.
Relatou a inicial, em síntese, que os requerentes vivem em união estável desde 2013 e que, apesar do desejo de serem pais, não possuem filhos biológicos.
Alegou que os requerentes tomaram conhecimento de que uma amiga estava grávida e que não tinha interesse em criar a criança, assim, manifestaram desejo de adotar o bebê.