Página 4156 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Novembro de 2023

EVERTON OLIVEIRA SANTOS DE ANDRADE e EMANUELE CALDAS DA CRUZ ajuizaram a presente AÇÃO DE ADOÇÃO CONSENSUAL em favor da infante EVELIN FARIAS DE JESUS, todos devidamente qualificados.

Relatou a inicial, em síntese, que os requerentes vivem em união estável desde 2013 e que, apesar do desejo de serem pais, não possuem filhos biológicos.

Alegou que os requerentes tomaram conhecimento de que uma amiga estava grávida e que não tinha interesse em criar a criança, assim, manifestaram desejo de adotar o bebê.

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