TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 11006 PR XXXXX-5
TRIBUTÁRIO. ITR /1992. BASE DE CÁLCULO. IN/SRF N.º 119/92. ILEGALIDADE. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. EXTRAFISCALIDADE. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VERBA HONORÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Desrespeitado o princípio da adstrição do juiz ao pedido, razoável a redução da sentença ao que efetivamente integra a causa de pedir e o pedido, com a exclusão da parte além deste último. 2. O Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) a que se refere a Instrução Normativa n.º 119/92, somente foi incorporado na base de cálculo do ITR quando da edição da Lei n.º 8.847 /94, razão pela qual a determinação fazendária fere frontalmente a metodologia então empregada, prevista na Lei n.º 4.504 /64, com as alterações trazidas pela Lei n.º 6.746 /79. 3. O caráter extrafiscal do tributo, envidado sob o norte do princípio da função social da propriedade, permite a exacerbação da alíquota segundo o grau de aproveitamento econômico da propriedade rural. 4. Para infligir o coeficiente punitivo prescrito no § 9.º do art. 50 , da Lei n.º 4.504 /64, deve o Fisco comprovar que o grau de utilização da terra (GRU) não alcança a proporção legal mínima ditada no § 11, ônus de que não se desincumbiu, na espécie. 5. A propriedade em condomínio firma a responsabilidade solidária dos co-proprietários (art. 124 , I do CTN ), o que não comporta o benefício de ordem (parágrafo único), ou seja, é possível lançar o crédito de ITR em nome de apenas um ou de todos eles. 6. A Turma considera adequado, no caso vertente, fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre a importância atribuída à demanda, em conformidade com o disposto no art. 20 , § 4.º do CPC , montante que não onera demasiadamente o vencido e remunera merecidamente o patrono do vencedor, em patamar adequado aos ditames da eqüidade. 7. A verba honorária deve ser atualizada pela variação da OTN/BTN/INPC/UFIR/IPCA-E e, sendo sobre o valor da causa, desde a data do ajuizamento da ação, sendo indevidos juros de mora. Vedada a aplicação da taxa SELIC como critério de correção do valor da causa.