TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO - REQUERIMENTODE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. I - O pedido subsidiário de produçãoantecipada da prova pericial consubstancia hipótese que não se encontra relacionada no taxativo rol do art. 1.015 do CPC ,ou qualquer outro dispositivo legal pertinente à matéria; II - O presente feito reclama produção de robusta prova técnica,sobretudo exame pericial, para se aferir se as alterações voluntárias promovidas no quadro reivindicatório da patente, apóso requerimento do seu exame, de fato violaram a regra do art. 32 da Lei nº 9.279 /96; III - Não se vislumbra a presença depericulum in mora para ensejar a antecipação da tutela de urgência, pois foi a própria agravante quem decidiu explorar o inventoantes da conclusão da tramitação do pedido da patente, não sendo, também, argumentos tais como risco de prejuízo para a saúdepública ou para as finanças do Estado, motivos suficientes para a suspensão de um ato emanado da Administração Pública Federal; IV - A nulidade de patente de invenção é questão de alta complexidade, que demanda profunda análise de provas, as quais deverãoser apuradas durante o transcurso da instrução processual, não se olvidando que sequer havia chegado a se formar a triangulaçãoda relação processual, não havendo nos autos elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado; V -Pedido subsidiário de produção antecipada de prova pericial não conhecido. Agravo de instrumento, na parte conhecida, desprovido.