Art. 504, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 504, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL INDIVISÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO APENAS À ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL A ESTRANHOS E NÃO A CONDÔMINOS. NORMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO TAMBÉM RESTRITIVA. EXEGESE LITERAL E TELEOLÓGICA DESTA E DE OUTRAS NORMAS DO SISTEMA A ESTABELECER SEMELHANTE DISPOSIÇÃO. 1. Controvérsia em torno do direito de preferência na venda de fração ideal de imóvel indivisível em condomínio a outros condôminos, em face do disposto no art. 504 do Código Civil . 2. A exegese do enunciado normativo do art. 504 , "caput", do CC, denota que o direito de preferência ali regulado contempla a hipótese fática em que um dos condôminos vende parte do bem condominiado a estranhos, omitindo-se de o oferecer aos demais cotitulares interessados. 3. Interpretação restritiva desse dispositivo legal por representar restrição ao direito de propriedade e à liberdade de contratar, notadamente, de dispor do bem objeto do domínio, alienando-o a quem o condômino bem entenda. 4. A concorrência estabelecida entre os condôminos, prevista no parágrafo único do art. 504 do CC , preferindo aquele que possua benfeitorias de maior valor ou, em segundo plano, aquele que detenha a maior fração condominiada, somente incidirá quando a premissa para o exercício do direito de preferência constante no caput desse dispositivo legal tenha sido verificada, ou seja, quando, alienada a fração ideal do imóvel a um estranho, não se tenha ofertado previamente aos demais condôminos tanto por tanto. 5. Não há direito potestativo de preferência na hipótese em que um dos condôminos aliena sua fração ideal para outro condômino, já que não se fez ingressar na compropriedade pessoa estranha ao grupo condominial, razão pela qual fora erigida a preempção ou preferência. 6. Exegese sistemático-teleológica das disposições do Código Civil à luz do princípio da autonomia privada. 7. Precedentes específicos da 3ª e 4ª Turmas do STJ. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - CESSÃO DE QUOTA PARTE A CONDÔMINO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA, ADOTA ENTENDIMENTO DE QUE A PREEMPÇÃO DEVE SER OBSERVADA TANTO PARA ALIENAÇÃO A ESTRANHOS QUANTO A COMUNHEIROS - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 504 DO CÓDIGO CIVIL . INSURGÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE PREFERÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATA DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE CONDÔMINOS. Hipótese: demanda visando à declaração de nulidade de alienação de fração ideal a condômino, ante o fundamento de inobservância ao direito de prelação dos demais consortes. Tribunal a quo que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe a pretensão veiculada na inicial, a fim de declarar nula a cessão de quota parte do imóvel objeto da demanda, assegurando aos autores o direito à aquisição do bem. 1. O direito legal de preferência atribuído aos condôminos de bem indivisível (ou não dividido), nos termos do artigo 504 do Código Civil , tem por escopo precípuo o de impedir o ingresso de terceiros estranhos à comunhão, ante o potencial conflituoso inerente a essa forma anômala de propriedade. 2. A alienação/cessão de frações ideais entre condôminos refoge à finalidade intrínseca ao direito de preferência, uma vez que não se trata de hipótese de ingresso de terceiro/estranho à comunhão, mas de manutenção dos consortes (à exceção daquele que alienou integralmente a sua parcela), apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parte de outrem. 3. Inaplicabilidade dos artigos 1.322 do Código Civil e 1.118 do Código de Processo Civil , visto que não instituem qualquer direito de prelação, mas, tão-somente, os critérios a serem adotados em caso de extinção do condomínio pela alienação da coisa comum. Ademais, tratando-se de restrição à liberdade de contratar, o instituto em comento - direito de preferência - deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, se a lei de regência - artigo 504 - apenas o institui em relação às alienações a estranhos, não cabe ao intérprete, extensivamente, aplicar tal norma aos casos de compra e venda entre consortes. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos veiculados na inicial, restabelecendo-se a sentença.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL ENTRE CONDÔMINOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA PRETERIDO. ART. 504 , PARÁGRAFO ÚNICO , CÓDIGO CIVIL DE 2002 . NULIDADE DA ALIENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de propriedade condominial, deve o condômino que desejar alienar a sua cota parte comunicar aos demais comunheiros de sua intenção, formalmente, possibilitando-se que aqueles exerçam, no prazo legal, o direito de preferência, evitando-se, com isso, inclusive, os inconvenientes que possam surgir com a preterição de algum consorte que possua, comparado com os demais, benfeitoria mais valiosa ou quinhão maior (art. 504 , parágrafo único , CC/02). Apelo provido.

Peças Processuais que citam Art. 504, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TJBA - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1993.8.05.0110 em 27/05/2020 • TJBA · Comarca · IRECÊ, BA

    do art. 504 do CC/02... parágrafo único , CC/02)... ART. 504 , PARÁGRAFO ÚNICO , CÓDIGO CIVIL DE 2002 . NULIDADE DA ALIENAÇÃO. RECURSO PROVIDO

  • Petição - TJGO - Ação Diligências - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.09.0113 em 21/02/2024 • TJGO · Foro · NIQUELANDIA, FORUM DE NIQUELANDIA, GO

    § único do Código Civil... parágrafo único do Código Civil ; c) Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido exercido o direito de preferência para compra do imóvel, requer , desde já, que seja determinado o leilão judicial... O processo foi distribuído em 02 de julho de 2018, sendo atribuído à causa o importe de . O trânsito em julgado ocorreu no dia 16.02.2024 (mov. 71)

  • Manifestação - TJPR - Ação Imissão na Posse - Imissão na Posse - de Cagitell Agropastoril e Cagitell Agropastoril Representado(A) POR Oswaldo Telles

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.16.0076 em 20/05/2019 • TJPR · Comarca · Jandaia do Sul, PR

    Além da decadência, não assiste ao autor direito de preferência, pois este não atende ao requisito do parágrafo único do art. 504 do Código Civil , pois não possui o maior quinhão dentre os condôminos... A oportunidade de impugnar ou questionar a Escritura Pública de Declaração, no sentido de exercício do direito de preferência consagrado pelo art. 504 do Novo Código Civil , pois este decai em 180 dias... Ocorre, Excelência, que em data de 02 de abril de 2019, na ação nº XXXXX-71.2018.8.16.0076 , em trâmite nesta vara e comarca, junto ao ev. 57 (Anexo 02), Sr. , autor daquela demanda, e requerido na presente

Doutrina que cita Art. 504, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

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