Art. 51 da Lei 1079/50 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51 da Lei 1079/50

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5895 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA SOBRE TIPIFICAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REPRODUZ LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Ação Direta não conhecida em relação ao inciso I do art. 65 da Constituição do Estado de Roraima, pois sua inconstitucionalidade já foi declarada no julgamento da ADI 4.805 , Relator Ministro LUIZ FUX. 2. Compete apenas à União (art. 22 , I , c/c art. 85 , parágrafo único , da CF) legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade e sobre o processo e julgamento desses ilícitos. Essa competência foi exercitada pela edição da Lei Federal 1.079 /1950, em grande parte recepcionada pela Constituição de 1988 . (Enunciado 722 da Súmula do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, convertida na Súmula Vinculante 46 ). 3. No caso, são inconstitucionais os artigos 64 e 65, § 2º, da Constituição de Roraima, por afronta à competência legislativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade, seja tipificando os ilícitos ou disciplinando questões inerentes ao processo e ao julgamento. 4. A mera repetição, pela Assembleia Legislativa em seu Regimento Interno, da legislação federal de regência – tanto do regramento da Lei 1.079 /1950, como do conteúdo prescrito pelo precedente firmado pela CORTE na ADPF 378 -MC – denota uma coerente harmonização das normas sobre o funcionamento interno da Casa Legislativa na apuração dos crimes de responsabilidade do Governador e dos Secretários de Estado, o que não se confunde com a alegada invasão de competência legislativa da União. 5. Ação conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada parcialmente procedente.

  • STF - PETIÇÃO: Pet 9897 DF XXXXX-24.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51 , I e 52 , I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079 /50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. 2... Seja a presente DENÚNCIA POPULAR, recebida, processada e julgada nos termos da Constituição Federal , RISTF, CPP e CPC , e Lei 1.079 /50 para os fins a que se busca... Diante do exposto e forte no art. 5 XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; com máximo respeito, nos termos da Lei 1.079 /50, que após parecer da douta Procuradoria-Geral

  • STF - PETIÇÃO: Pet 9813 DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51 , I e 52 , I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079 /50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. 2.

Diários Oficiais que citam Art. 51 da Lei 1079/50

  • STF 08/05/2020 - Pág. 166 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 07/05/2020 • Supremo Tribunal Federal

    Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51 , I e 52 , I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079 /50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração . 2... A estas hipóteses, aplica-se o rito da Lei 1.079 /50, cujo art. 14 da Lei 1.079 /50 prevê a legitimidade ativa de qualquer cidadão para denunciar o Presidente da República ou o Ministro de Estado por crime... Conclui-se que a lacuna da Lei 1.079 /50 não pode ser preenchida de modo a aplicar, aos feitos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade ativa prevista para o rito das ações políticas

  • STF 09/09/2021 - Pág. 139 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 08/09/2021 • Supremo Tribunal Federal

    Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51 , I e 52 , I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079 /50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. 2... /50 ao processo de impeachment instaurado perante este Tribunal (RTJ 111/202, 206, Rel... /50, assinalando, ainda, não caber ao cidadão (eleitor) o exercício do poder de acusar Ministro de Estado, perante esta Corte Suprema, pela suposta prática do crime de responsabilidade: "‘Notitia criminis

  • STF 09/03/2020 - Pág. 229 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 08/03/2020 • Supremo Tribunal Federal

    Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51 , I e 52 , I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079 /50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. 2... /50 ao processo de impeachment instaurado perante este Tribunal (RTJ 111/202, 206, Rel... /50, assinalando, ainda, não caber ao cidadão (eleitor) o exercício do poder de acusar Ministro de Estado, perante esta Corte Suprema, pela suposta prática do crime de responsabilidade: "‘Notitia criminis

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