RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGURADORA (violação aos artigos 3º , da CLT , 17 da Lei nº 4.594 /64, 125 , do Decreto-Lei 73 /66, 9ª do Decreto 56.903 /65 e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados quando constatado que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício com base na demonstração, pela prova dos autos, da relação de emprego e ausência de comprovação do labor de forma autônoma. Inadmissível o recurso de revista por divergência jurisprudencial quando a parte não indica a fonte oficial de publicação dos julgados paradigmas e colaciona arestos inespecíficos, atraindo a incidência das Súmulas nºs 337 e 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL (violação ao artigo 511 , §§ 1º a 4º , da CLT , contrariedade à Súmula nº 374, do TST e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados quando constatado que o Tribunal Regional declarou o enquadramento sindical do obreiro com base na atividade preponderante da empresa, consignando ainda que o obreiro não pertencia à categoria diferenciada. Não se admite o recurso de revista fundamentado no artigo 896 , a, da CLT , por incidência da Súmula nº 296 desta Corte, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos. Recurso de revista não conhecido. ANOTAÇÃO NA CTPS – VERBAS RESCISÓRIAS – AVISO PRÉVIO – FÉRIAS – 13º SALÁRIO – RSR’S – AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO – PLR – FGTS. Constata-se a inadmissibilidade do recurso de revista quando o recorrente não fundamenta o apelo em uma das hipóteses do artigo 896 , da CLT . Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. Constata-se a inadmissibilidade do recurso de revista quando o recorrente não fundamenta o apelo em uma das hipóteses do artigo 896 , da CLT . Recurso de revista não conhecido. ESTORNO DAS COMISSÕES (violação aos artigos 466 , § 1º , da CLT , 3º, 5º e 7º , da Lei nº 3.207 /57 e divergência jurisprudencial). A Lei nº 3.207 /57 restringe a possibilidade de estorno de comissões apenas à hipótese de insolvência do comprador, sendo inadmitida a interpretação ampliativa para efeito de considerar válido o estorno decorrente de inadimplência ou desistência do contrato firmado entre o cliente e a seguradora, pois vedada a transferência do risco da atividade econômica ao empregado, suprimindo-lhe o direito à retribuição pelo seu trabalho em decorrência de descumprimento, pelo comprador, de obrigações relacionadas ao contrato de compra e venda intermediado pelo obreiro . Recurso de revista conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS – VENDEDOR EXTERNO – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO (violação aos artigos 62 , I e 818 , da CLT , 333 , I , do CPC , e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados quando constatado que o Tribunal Regional reconheceu o direito às horas extras do empregado com base na prova dos autos de que havia submissão daquele a controle de jornada. Não se admite o recurso de revista fundamentado no artigo 896 , a, da CLT , por incidência da Súmula nº 296 desta Corte, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA (violação ao artigo 71 , § 4º , da CLT e divergência jurisprudencial). Estando a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 307, da SBDI-1 desta Corte, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista fundamentado em violação de lei federal e divergência jurisprudencial o entendimento preconizado na Súmula nº 333, deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 477 DA CLT – VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO (divergência jurisprudencial). A simples invocação de inexistência de vínculo empregatício, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no artigo 477 , § 8º , da Consolidação das Leis do Trabalho é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA QUOTA-PARTE DO EMPREGADO (violação aos artigos 5º, II e 114, da CF/88, 43 , parágrafo único da Lei nº 8.212 /91, 28, §§ 1º e 9º c/c 22, § 2º, da Lei nº 8.620 /93, contrariedade à Súmula 368, II, do TST e divergência jurisprudencial). Ainda que o reconhecimento do vínculo empregatício tenha ocorrido por decisão judicial, e seja da reclamada a responsabilidade pelo recolhimento das parcelas previdenciárias decorrentes do contrato de trabalho, nada exime o empregado pela quota-parte lhe é atribuída, nos termos da Súmula nº 368 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.