Art. 518, § 2 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 518, § 2 da Lei 5869/73

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260565 SP XXXXX-23.2009.8.26.0565

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Recurso ofertado pelo autor de ação cautelar de exibição de documentos, sob a alegação de omissão. Preliminares arguidas nas suas contrarrazões que não foram apreciadas. Apreciação agora. Afastadas as preliminares arguidas em contrarrazões. Este tribunal não pode aplicar a pena prevista no artigo 538 , parágrafo único , do CPC/73 em razão de embargos de declaração julgados pelo Juízo 'a quo'. Nas contrarrazões, o embargante deveria ter pleiteado claramente a sanção prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC/73 , não bastando lá mera menção da faculdade prevista no § 2º do art. 518 , do CPC/73 . Os requisitos extrínsecos do recurso de apelação foram preenchidos, permitindo ao Juízo ad quem conhecer ex officio das matérias de ordem pública, como, no caso em tela, a falta de interesse de agir do embargante. A ausência de impugnação específica do apelo só seria apreciada, na sequência, se não houvesse óbice de ordem pública. Inexistência de violação aos artigos 514 , II e III , 518 , § 2º , 538 e 557 , todos do Código de Processo Civil de 1973 , ficando os dispositivos prequestionados. Embargos declaratórios acolhidos, sem modificação do resultado do julgado.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Irresignado, o SANTANDER interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal , em que apontou violação dos arts. 172 , § 3º , 518 , § 2º , do CPC/73 , e 1.022 do NCPC... sustentando, em síntese, 1) o Tribunal de origem não se manifestou sobre o disposto no ar. 518 , § 2º , do CPC/73 ; e, 2) o horário de expediente do Tribunal também compreende o período do regime de

  • TRF-2 - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX19964025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO alegando, em síntese, que há omissão no julgado que não conheceu da remessa necessária. 2. Sustenta a embargante queesta Turma não observou o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, o qual foi dado provimento ao recurso da UNIÃO,determinando que os autos da presente execução fossem remetidos a esta Corte para análise do reexame necessário. 3. Assisterazão à embargante quanto à omissão alegada, cuja integração, todavia, não terá o condão de produzir efeitos modificativos. 4. A conclusão acerca da sujeição da análise da remessa necessária por esta Corte, realizada em sede de agravo de instrumento,substituiu, estritamente nesse ponto, a decisão proferida na execução fiscal. Vale dizer, tal acórdão apenas determinou oenvio dos autos da ação de execução para que o Tribunal pudesse, no exercício de suas legítimas prerrogativas, e com totalindependência, proceder ao reexame dos pressupostos de admissibilidade da remessa necessária. Aplicação analógica do dispostono art. 518 , § 2º , do CPC/73 , vigente à época. 5. Verificado que o valor consolidado do crédito tributário não excede 60 (sessenta) salários mínimos, a remessa necessária não deve ser conhecida, nos termos do art. 475 , § 2º , do CPC/73 , vigente à época. 6.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos. 1

Peças Processuais que citam Art. 518, § 2 da Lei 5869/73

  • Recurso - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0006 em 28/07/2017 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    Poderia o digno Magistrado de primeiro grau socorrer-se do disposto no § 2º do artigo 518 do CPC de 1973 : "Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade... Portanto, nega-se vigência aos artigos 154 e 518 do CPC de 1973 , atendendo assim o que dispõe o art. 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal... Este fato está ligado ao que prescreve o art. 154 do CPC de 73 : Art. 154: Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos

  • Recurso - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível - de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0006 em 28/07/2017 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    Poderia o digno Magistrado de primeiro grau socorrer-se do disposto no § 2º do artigo 518 do CPC de 1973 : "Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade... Portanto, nega-se vigência aos artigos 154 e 518 do CPC de 1973 , atendendo assim o que dispõe o art. 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal... Este fato está ligado ao que prescreve o art. 154 do CPC de 73 : Art. 154: Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos

  • Recurso - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0006 em 28/07/2017 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    Poderia o digno Magistrado de primeiro grau socorrer-se do disposto no § 2º do artigo 518 do CPC de 1973 : "Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade... Portanto, nega-se vigência aos artigos 154 e 518 do CPC de 1973 , atendendo assim o que dispõe o art. 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal... Este fato está ligado ao que prescreve o art. 154 do CPC de 73 : Art. 154: Os atos e os termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos

Diários Oficiais que citam Art. 518, § 2 da Lei 5869/73

  • DJMT 02/05/2014 - Pág. 73 - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 01/05/2014 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Uma vez apresentada as contra-razões (fls.233/244), mantenho a decisão que recebeu o recurso de apelação (artigo 518 , § 2º do CPC ) e determino que sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça... Uma vez apresentada as contra-razões (fls.88/99), mantenho a decisão que recebeu o recurso de apelação (artigo 518 , § 2º do CPC ) e determino que sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça... Uma vez apresentada as contra-razões (fls.194/199), mantenho a decisão que recebeu o recurso de apelação (artigo 518 , § 2º do CPC ) e determino que sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça

  • DJMT 31/01/2014 - Pág. 73 - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 30/01/2014 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo 518 , § 2º do CPC )... Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo 518 , § 2º do CPC ). Intimação da Parte Autora JUIZ (A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod... Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, certifique e retornem conclusos (artigo 518 , § 2º do CPC ). Intimação da Parte Autora JUIZ (A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod

  • DJPE 20/02/2019 - Pág. 2088 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 19/02/2019 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Intime-se a parte adversa para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 518 , parte, do CPC/73... Intime-se a parte adversa para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 518 , parte, do CPC/73... Ante o exposto, admito o recurso de apelação, recebendo-o em seu duplo efeito, consoante art. 520 , caput, do CPC/73

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