TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260565 SP XXXXX-23.2009.8.26.0565
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Recurso ofertado pelo autor de ação cautelar de exibição de documentos, sob a alegação de omissão. Preliminares arguidas nas suas contrarrazões que não foram apreciadas. Apreciação agora. Afastadas as preliminares arguidas em contrarrazões. Este tribunal não pode aplicar a pena prevista no artigo 538 , parágrafo único , do CPC/73 em razão de embargos de declaração julgados pelo Juízo 'a quo'. Nas contrarrazões, o embargante deveria ter pleiteado claramente a sanção prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC/73 , não bastando lá mera menção da faculdade prevista no § 2º do art. 518 , do CPC/73 . Os requisitos extrínsecos do recurso de apelação foram preenchidos, permitindo ao Juízo ad quem conhecer ex officio das matérias de ordem pública, como, no caso em tela, a falta de interesse de agir do embargante. A ausência de impugnação específica do apelo só seria apreciada, na sequência, se não houvesse óbice de ordem pública. Inexistência de violação aos artigos 514 , II e III , 518 , § 2º , 538 e 557 , todos do Código de Processo Civil de 1973 , ficando os dispositivos prequestionados. Embargos declaratórios acolhidos, sem modificação do resultado do julgado.