TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70014242002 Janaúba
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EDITAL. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO. Considera-se nulo o edital publicado sem a observância dos requisitos contidos nos incisos I , II e III do § 1.º do art. 52 da Lei n.º 11.101 /05, haja vista que o objetivo precípuo deste instrumento, na recuperação judicial, é dar ciência a todos, partes e terceiros, identificando os credores, a origem e a classificação dos créditos, e o seu montante, a fim de que possam todos exercer plenamente seus direitos. Recurso conhecido e provido.