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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-36.2017.8.13.0000 Janaúba

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Albergaria Costa
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EDITAL. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO.

Considera-se nulo o edital publicado sem a observância dos requisitos contidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 52 da Lei n.º 11.101/05, haja vista que o objetivo precípuo deste instrumento, na recuperação judicial, é dar ciência a todos, partes e terceiros, identificando os credores, a origem e a classificação dos créditos, e o seu montante, a fim de que possam todos exercer plenamente seus direitos. Recurso conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/937848318

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