5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-36.2017.8.13.0000 Janaúba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EDITAL. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO.
Considera-se nulo o edital publicado sem a observância dos requisitos contidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 52 da Lei n.º 11.101/05, haja vista que o objetivo precípuo deste instrumento, na recuperação judicial, é dar ciência a todos, partes e terceiros, identificando os credores, a origem e a classificação dos créditos, e o seu montante, a fim de que possam todos exercer plenamente seus direitos. Recurso conhecido e provido.