Art. 520, Inc. V do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 520, Inc. V do Código Processo Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 520 , IV , DO CPC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 211 DESTA CORTE E 282 DO STF. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação do art. 520 , IV , do CPC , suscitado no recurso especial, apesar da oposição de embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 211 desta Corte e 282 do STF. 2. O prequestionamento ficto somente é admitido na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do CPC , no apelo nobre, o que não ocorreu. 3. A insistência na interposição de recurso manifestamente improcedente, em virtude da ausência de prequestionamento da matéria, enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE APURAÇÃO E COBRANÇA DE FRUTOS DE LEGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR EXECUTADO PROVISORIAMENTE, A FIM DE IMPEDIR INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS. NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL QUE PASSOU A ADMITIR A INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DEFINITIVO. MULTA E HONORÁRIOS QUE NÃO SERÃO DEVIDOS APENAS SE O EXECUTADO EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR SEM DISCUTIR O DÉBITO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. MULTA E HONORÁRIOS QUE SOMENTE NÃO SERÃO DEVIDOS SE HOUVER O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE RECURSAL DO EXECUTADO. DEPÓSITO QUE VISA ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS, OBSTAR A PRÁTICA DE ATOS DE INVASÃO PATRIMONIAL E QUE PODERÁ SER LEVANTADO PELO EXEQUENTE, MEDIANTE CAUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO QUE DEVE OCORRER EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR BEM EQUIVALENTE OU REPRESENTATIVO DO VALOR EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO SE HOUVER CONSENTIMENTO DO EXEQUENTE. FINALIDADE DA EXECUÇÃO QUE É A TUTELA PECUNIÁRIA E DO CRÉDITO PROVÁVEL OU DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL OU INTENÇÃO DE DEPOSITAR. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS QUE DECORREM OBJETIVAMENTE DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEPÓSITO. EXECUTADO QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A RECEBER COISA DISTINTA DAQUELA PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA CONCORDÂNCIA E IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO UNILATERAL. RISCO DE COMPROMENTIMENTO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO. POSSÍVEL INSTAURAÇÃO DE DISCUSSÕES POTENCIALMENTE PREJUDICIAIS AO EXEQUENTE. 1- Recurso especial interposto em 04/12/2019 e atribuído à Relatora em 30/09/2020. 2- O propósito recursal é definir se, no cumprimento provisório de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, pode o executado, com base no art. 520 , § 3º , do CPC/15 , comparecer tempestivamente e depositar um bem imóvel (e não o valor executado) como forma de se isentar da multa e dos honorários advocatícios. 3- Contrariando a jurisprudência que se firmou na vigência do CPC/73 , a nova legislação processual civil passou a prever, expressamente, que a multa e os honorários advocatícios, previstos para a hipótese de descumprimento da decisão definitiva que condena ao pagamento de obrigação de quantia certa, também serão devidos na hipótese de cumprimento provisório. 4- Diante da aparente contradição entre as regras do art. 520 , § 2º e 3º , do CPC/15 , é correto afirmar que, em se tratando de cumprimento definitivo da decisão, a multa será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Precedente. 5- Entretanto, se se tratar de cumprimento provisório da decisão, a multa e os honorários advocatícios não serão devidos se houver o simples depósito judicial do valor (que não se confunde com o pagamento voluntário da condenação), de modo a compatibilizar a referida regra com a preservação do interesse recursal do executado que impugnou a decisão exequenda. 6- O depósito judicial do valor previsto no art. 520 , § 3º , do CPC/15 , tem por finalidade isentar o executado da multa e dos honorários advocatícios, funciona como uma espécie de garantia de que não haverá a prática de atos de invasão patrimonial na fase provisória da execução e poderá ser levantado, como regra, mediante prestação de caução suficiente e idônea. 7- O depósito judicial do valor a que se refere o art. 520 , § 3º , do CPC/15 , deve ocorrer apenas em dinheiro, salvo na hipótese em que houver o consentimento do exequente para a sua substituição por bem equivalente ou representativo do valor executado, pois, na execução por quantia certa, a finalidade e o objetivo a ser perseguido e alcançado é apenas, ou primordialmente, a tutela pecuniária, isto é, a tutela do provável ou definitivo crédito a que faz jus o exequente. 8- É absolutamente irrelevante investigar, para fins de incidência da multa e dos honorários advocatícios, se o executado possui ou não condição material ou intenção de satisfazer a obrigação de pagar quantia certa, pois ambos os acréscimos decorrem objetivamente do descumprimento da ordem de depósito judicial do valor executado provisoriamente. 9- A substituição do depósito judicial do valor executado em dinheiro por bem de titularidade do executado está condicionada a aceitação pelo exequente também porque, em se tratando de execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que ele receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, especialmente em virtude do comprometimento da liquidez do título executivo e da amplificação dos debates acerca da suficiência do bem, de sua disponibilidade e capacidade de transformação em dinheiro e do valor apropriado para sua alienação ou adjudicação. 10- Recurso especial conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: AgInt nos EDcl na Rcl XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA RECLAMAÇÃO, AFASTANDO, EM PARTE, A CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o art. 520 , § 3º , do CPC/2015 (art. 475-O , II , CPC/1973 ), o cumprimento provisório da sentença não prejudica os recursos interpostos e, no caso de provimento recursal, as partes deverão ser restituídas ao estado anterior. 2. Caso concreto em que houve o acolhimento parcial da reclamação, para afastar parte da condenação, sendo devida a reparação da executada pelos prejuízos sofridos em virtude do cumprimento provisório da sentença, à luz da vedação ao enriquecimento da causa. 3. Caracterizado o prejuízo, assiste à executada o direito à reparação, não se caracterizando perda do objeto do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 520, Inc. V do Código Processo Civil

  • TRT-2 29/02/2024 - Pág. 23962 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Juízo de 1º grau, com base no artigo 520 , IV , do NCPC , não pode ser exigido na execução provisória do processo do trabalho... E 521 DO CPC/15 (ANTIGO 475-O DO CPC/73 ) AO PROCESSO DO TRABALHO - Tendo em vista o entendimento majoritário desta Corte Superior no sentido de que os arts. 520 e 521 do CPC/15 (antigo 475-O do CPC/73... Alexandre de Souza Agra Belmonte - DJe 12.04.2019 ) Provejo , para afastar a aplicabilidade do artigo 520 , IV , do NCPC , e para determinar ao MM

  • TRT-2 29/02/2024 - Pág. 23969 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Juízo de 1º grau, com base no artigo 520 , IV , do NCPC , não pode ser exigido na execução provisória do processo do trabalho... E 521 DO CPC/15 (ANTIGO 475-O DO CPC/73 ) AO PROCESSO DO TRABALHO - Tendo em vista o entendimento majoritário desta Corte Superior no sentido de que os arts. 520 e 521 do CPC/15 (antigo 475-O do CPC/73... Alexandre de Souza Agra Belmonte - DJe 12.04.2019 ) Provejo , para afastar a aplicabilidade do artigo 520 , IV , do NCPC , e para determinar ao MM

  • STJ 14/02/2024 - Pág. 6969 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    NÃO SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 520 , INCISOS I E II , DO CPC . 1... Foi omitida a apreciação sobre a aplicação do artigo 520 IV DO NCPC , PERSISTINDO OBSCURIDADE SOBRE A CAUÇÃO" (e-STJ fl. 368), (ii) art. 520 , IV , do CPC/2015 , pois "não se sustenta a tese do acórdão... o artigo 520 do NCPC para desprover o agravo, a eg turma SE RECUSOU EMITIR TESE SOBRE A NECESSIDADE DE CAUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 520 IV DO NCPC aduzindo que os declaratórios não estavam fundados nas hipóteses

Modelos que citam Art. 520, Inc. V do Código Processo Civil

  • Cumprimento Provisório de Sentença

    Modelos • 22/04/2024 • Ana Carolina Bissolli Fairich

    Destaca-se, ainda, que o direito em questão se encontra expressamente previsto no artigo 520 do CPC... O pedido de cumprimento provisório de sentença encontra amparo nos dispositivos legais contidos nos artigos 513 , § 1º , 520 e seguintes, do Código de Processo Civil , bem como no artigo 52 da Lei nº 9.099... § 2º , CPC

  • Modelo de Petição Cumprimento provisório da sentença

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    do CPC/15... E mesmo pendente o recurso, a parte vencedora poderá executar provisoriamente a sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, de acordo com o art. 520 , do CPC/15 : Art. 520... Não cumprida a obrigação, o (a) executado (a) deverá responder pela multa e os honorários previstos no artigo 520 , § 2º , do CPC/15 , como se obrigação de pagar quantia certa e/ou pelas perdas e danos

  • Cumprimento provisório de sentença

    Modelos • 18/03/2024 • Aline Souza

    ), vem à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 513 , § 1º e 520 da Lei Adjetiva Civil , promover o presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Contra XXXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão... Diante do exposto requer: a ) – Na forma do art. 520 do Código de Processo Civil , requer a intimação do Executado, na pessoa de seu advogado (art. 513 , § 2º , I , do CPC), XXXXX (OAB/UF nº XXXX) , com... Sabe-se que o Recurso Especial por determinação do art. 995 da Lei Adjetiva Civil ,não é dotado de efeito suspensivo

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